‘Quem atira contra policiais não quer matar, apenas ferir’, decide Júri

Use a Inteligência Artificial Policial | IAPol® para obter informações exclusivas sobre esse conteúdo! Esperar que um policial seja atingido por projétil para consumar o crime de tentativa de homicídio é autorizar o criminoso a usar o policial como alvo e o mesmo poderá ser aplicado aos cidadãos vítimas. O criminoso não efetua disparo para […]

Por Editoria Delegados

Use a Inteligência Artificial Policial | IAPol® para obter informações exclusivas sobre esse conteúdo!


Esperar que um policial seja atingido por projétil para consumar o crime de tentativa de homicídio é autorizar o criminoso a usar o policial como alvo e o mesmo poderá ser aplicado aos cidadãos vítimas.


O criminoso não efetua disparo para o alto ou outra direção; ele sempre dispara em direção ao policial. Um projétil que passa a poucos centímetros da cabeça do policial é mais ofensivo e perigoso que aquele que atinge o pé de um policial. Essa narrativa de que é possível efetuar disparo em direção menos letal do corpo, como pernas e braços, é pura ficção; roteiro de filme que não se coaduna com a realidade.

O tema em questão trata do processo judicial onde o acusado Isaac Luiz de Souza Barbosa, com 20 aos de idade, que foi acusado de tentar assassinar cinco policiais militares, teve a imputação do crime reclassificada de tentativa de homicídio para tentativa de lesão corporal durante julgamento. Os jurados (Tribunal do Júri) reconheceram a autoria e a materialidade dos disparos, mas entenderam que o réu não agiu com intenção de matar, mas apenas de ferir os policiais, não obtendo êxito por circunstâncias alheias à sua vontade – Absurdo!

Com a desclassificação da acusação de quíntupla tentativa de homicídio qualificado, a competência para julgar o caso deixou de ser do Tribunal do Júri. O julgamento dos cinco delitos de lesão corporal e dos crimes conexos de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas ficou a cargo do juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão (SP).

A Constituição Federal estabelece como cláusula pétrea que a competência do Tribunal do Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”) abrange exclusivamente os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, além dos delitos conexos. Como a lesão corporal é considerada uma infração contra a integridade física, não se enquadra na competência do Conselho de Sentença.

O julgamento ocorreu no dia 13 de março de 2024. Durante os debates, que incluíram réplica e tréplica, a promotora Sarah Gonçalves Bretas sustentou a tese da acusação e pediu a condenação do réu pelas tentativas de homicídio e pelos crimes conexos. A defesa, composta pelos advogados Lenine Lacerda Rocha Silva, Adrielly Cristina Silva dos Santos, Rodrigo Augusto de Oliveira Silva e Marcos Vinicius de Lima Bonfim, argumentou a negativa de autoria e pleiteou a absolvição.

Defesa e depoimentos

Os advogados basearam sua argumentação no interrogatório do réu, que afirmou estar desarmado no local dos fatos – uma área conhecida como ponto de tráfico – para adquirir drogas para consumo próprio. Com a chegada da polícia, ele teria fugido para a região do mangue, sendo baleado na perna e preso sem portar qualquer objeto ilícito. Segundo a defesa, os policiais atribuíram a ele a posse de drogas e de uma pistola calibre 9mm.

Os cinco policiais militares que constavam como vítimas prestaram depoimento em plenário, na condição de testemunhas. De acordo com eles, o réu e outro indivíduo atiraram contra os policiais em um beco da Vila Esperança, na área conhecida como “caminho da floresta”. Em resposta à agressão, os policiais afirmaram ter revidado e apreendido a arma supostamente utilizada pelo acusado, que estava ferido.

O defensor do acusado alegou que houve divergência entre os relatos dos policiais e as imagens gravadas o que comprometeu a credibilidade da versão oficial apresentada aos jurados. “Embora o Conselho de Sentença tenha rejeitado a tese de negativa de autoria das tentativas de homicídio, concluiu que o réu não teve a intenção de matar os policiais. No entanto, a partir desse entendimento, o Tribunal do Júri perdeu sua competência para julgar os demais crimes”, argumentou o advogado.

Sentença, condenação e soltura do criminoso

Na sentença, o juiz Sergio Castresi destacou que os depoimentos dos policiais foram coerentes entre si e compatíveis com as demais provas reunidas no processo. “Não restam dúvidas de que o réu. efetuou disparos contra os cinco militares com a intenção de atingi-los, não consumando o ato devido a fatores externos à sua vontade”, declarou o magistrado.

Pelos cinco crimes de lesão corporal tentada, o juiz aplicou a regra do concurso formal, fixando a pena em três meses e três dias de detenção. Quanto ao porte ilegal de arma e ao tráfico de drogas, a versão dos policiais foi considerada suficiente para comprovar que a pistola e os entorpecentes (maconha, cocaína, skunk, crack, haxixe e lança-perfume) pertenciam ao acusado, resultando em uma condenação de quatro anos e oito meses de reclusão.

O magistrado também determinou a expedição do alvará de soltura. “Diante da primariedade do réu, da pena aplicada e do tempo já cumprido em prisão, fixo o regime inicial semiaberto e concedo a ele o direito de recorrer em liberdade”, decidiu o juiz. O acusado estava detido desde 2022, totalizando.

Veja também:

Atirar contra policial é crime hediondo de tentativa de homicídio qualificado


Processo nº 1503768-32.2022.8.26.0536.


Use a Inteligência Artificial Policial | IAPol® para obter informações exclusivas sobre esse conteúdo!


‘Efetuar disparo de arma de fogo contra policial’, crime hediondo de tentativa de homicídio qualificado e a jurisprudência classificada dos tribunais superiores

Conteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!

 

Clique na caixa "Não sou um robô"

® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Candidato é eliminado de concurso para delegado por suposta ameaça a ex

(SC) Candidato já havia atuado como investigador de polícia em outro estado e foi alvo de sindicâncias e investigações internas por suspeita de abuso de autoridade. Também constavam registros de

Governo do Piauí investe mais de R$ 6 milhões em estrutura e viaturas para fortalecer a segurança em Teresina

(PI) Governador Rafael Fonteles destacou a política de integração das forças de segurança em áreas específicas da capital e do interior

‘Máfia dos Concursos’: investigado foi preso e por pouco não assumiu cargo de delegado

(PB) Conhecido como "Baby 10", Luiz Paulo tem histórico extenso de participação em fraudes de concursos — suspeito de envolvimento em mais de 67 certames —, e também apontado como

Governador Azevêdo inaugura Policlínica da Segurança Pública e destaca mais um investimento na valorização dos profissionais da Paraíba

(PB) A Policlínica conta com uma estrutura física com mais de 1000 m², três pavimentos e constitui o maior investimento já realizado em saúde e qualidade de vida para os

Polícias Civis da PB e RJ e GAECO bloqueiam mais de R$ 125 milhões do Comando Vermelho na Paraíba

(PB) A ação inclui o cumprimento de 26 mandados de prisão preventiva, 32 de busca e apreensão e o bloqueio judicial de valores que ultrapassam R$ 125 milhões.

Polícia Civil prende 128 suspeitos e cumpre 166 mandados na Operação Cerco Fechado no Piauí

(PI) A operação tem como meta reduzir os índices de criminalidade, desarticulando organizações criminosas e removendo das ruas indivíduos envolvidos em crimes graves

Por que a polícia brasileira elucida mais crimes que EUA, Canadá e Reino Unido?

O índice coloca o Brasil em posição superior a países como Estados Unidos (33,4%), Canadá (53,8%) e Reino Unido (5,7%), de acordo com dados oficiais e levantamentos divulgados pela imprensa
Veja mais

6 em cada 10 delegados de SP têm atividade extra para complementar renda, revela pesquisa do Sindpesp

Delegada Jacqueline Valadares, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de São Paulo
(SP) A informação consta no estudo “Raio-X da Carreira de Delegado de Polícia", encomendado pelo Sindicato para o Instituto Datapim. Foram entrevistados 711 delegados, entre ativos e inativos, em todo

Questionar decisões de delegado de polícia pode ser desacato!

30SET25-DELEGADO-DESACATO
Impugnar a capacidade intelectual do delegado de polícia ou suas decisões é o primeiro sinal formador que constata o desprestígio da função pública, elemento normativo do tipo penal do art.

Quem é a empresária que urinou no meio da rua, xingou delegado e foi presa

(DF) Delegado fixou fiança no valor de R$ 20 mil. Contudo, a consultora conseguiu liberdade provisória após efetuar o pagamento de R$ 13 mil. Já o motorista do veículo, natural

Aumento Salarial: Paraíba tem o governo que respeita quem faz segurança pública

(PB) Governador João Azevêdo assina medida provisória e assegura reajuste salarial acordado com as Forças de Segurança da Paraíba

Governador Azevêdo inicia o Curso de Formação da Polícia Civil com mais investimentos na Segurança da Paraíba

(PB) Concurso para 1.400 profissionais da Polícia Civil — o maior concurso que a Polícia Civil teve na sua história

Governo do Amapá reforça compromisso com a segurança pública ao anunciar novos gestores

Delegado Cezar Augusto Vieira (Melhores Delegados de Polícia do Brasil, Censo 2025) é o novo Secretário de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)
(AP) O delegado Cezar Augusto Vieira (Melhores Delegados de Polícia do Brasil, Censo 2025) foi nomeado como novo titular da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Já a Delegacia-Geral

Juízes e promotores poderão ser monitorados por geolocalização; e os delegados?

25SET25-JUIZES-REMOTO
Regra poderá ser aplicada também aos delegados? O delegado de policia trabalha por serviço, e não por expediente. O delegado de polícia é delegado de polícia, e não delegado de
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.