‘Quem atira contra policiais não quer matar, apenas ferir’, decide Júri

Use a Inteligência Artificial Policial | IAPol® para obter informações exclusivas sobre esse conteúdo! Esperar que um policial seja atingido por projétil para consumar o crime de tentativa de homicídio é autorizar o criminoso a usar o policial como alvo e o mesmo poderá ser aplicado aos cidadãos vítimas. O criminoso não efetua disparo para […]

Por Editoria Delegados

Use a Inteligência Artificial Policial | IAPol® para obter informações exclusivas sobre esse conteúdo!


Esperar que um policial seja atingido por projétil para consumar o crime de tentativa de homicídio é autorizar o criminoso a usar o policial como alvo e o mesmo poderá ser aplicado aos cidadãos vítimas.


O criminoso não efetua disparo para o alto ou outra direção; ele sempre dispara em direção ao policial. Um projétil que passa a poucos centímetros da cabeça do policial é mais ofensivo e perigoso que aquele que atinge o pé de um policial. Essa narrativa de que é possível efetuar disparo em direção menos letal do corpo, como pernas e braços, é pura ficção; roteiro de filme que não se coaduna com a realidade.

O tema em questão trata do processo judicial onde o acusado Isaac Luiz de Souza Barbosa, com 20 aos de idade, que foi acusado de tentar assassinar cinco policiais militares, teve a imputação do crime reclassificada de tentativa de homicídio para tentativa de lesão corporal durante julgamento. Os jurados (Tribunal do Júri) reconheceram a autoria e a materialidade dos disparos, mas entenderam que o réu não agiu com intenção de matar, mas apenas de ferir os policiais, não obtendo êxito por circunstâncias alheias à sua vontade – Absurdo!

Com a desclassificação da acusação de quíntupla tentativa de homicídio qualificado, a competência para julgar o caso deixou de ser do Tribunal do Júri. O julgamento dos cinco delitos de lesão corporal e dos crimes conexos de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas ficou a cargo do juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão (SP).

A Constituição Federal estabelece como cláusula pétrea que a competência do Tribunal do Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”) abrange exclusivamente os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, além dos delitos conexos. Como a lesão corporal é considerada uma infração contra a integridade física, não se enquadra na competência do Conselho de Sentença.

O julgamento ocorreu no dia 13 de março de 2024. Durante os debates, que incluíram réplica e tréplica, a promotora Sarah Gonçalves Bretas sustentou a tese da acusação e pediu a condenação do réu pelas tentativas de homicídio e pelos crimes conexos. A defesa, composta pelos advogados Lenine Lacerda Rocha Silva, Adrielly Cristina Silva dos Santos, Rodrigo Augusto de Oliveira Silva e Marcos Vinicius de Lima Bonfim, argumentou a negativa de autoria e pleiteou a absolvição.

Defesa e depoimentos

Os advogados basearam sua argumentação no interrogatório do réu, que afirmou estar desarmado no local dos fatos – uma área conhecida como ponto de tráfico – para adquirir drogas para consumo próprio. Com a chegada da polícia, ele teria fugido para a região do mangue, sendo baleado na perna e preso sem portar qualquer objeto ilícito. Segundo a defesa, os policiais atribuíram a ele a posse de drogas e de uma pistola calibre 9mm.

Os cinco policiais militares que constavam como vítimas prestaram depoimento em plenário, na condição de testemunhas. De acordo com eles, o réu e outro indivíduo atiraram contra os policiais em um beco da Vila Esperança, na área conhecida como “caminho da floresta”. Em resposta à agressão, os policiais afirmaram ter revidado e apreendido a arma supostamente utilizada pelo acusado, que estava ferido.

O defensor do acusado alegou que houve divergência entre os relatos dos policiais e as imagens gravadas o que comprometeu a credibilidade da versão oficial apresentada aos jurados. “Embora o Conselho de Sentença tenha rejeitado a tese de negativa de autoria das tentativas de homicídio, concluiu que o réu não teve a intenção de matar os policiais. No entanto, a partir desse entendimento, o Tribunal do Júri perdeu sua competência para julgar os demais crimes”, argumentou o advogado.

Sentença, condenação e soltura do criminoso

Na sentença, o juiz Sergio Castresi destacou que os depoimentos dos policiais foram coerentes entre si e compatíveis com as demais provas reunidas no processo. “Não restam dúvidas de que o réu. efetuou disparos contra os cinco militares com a intenção de atingi-los, não consumando o ato devido a fatores externos à sua vontade”, declarou o magistrado.

Pelos cinco crimes de lesão corporal tentada, o juiz aplicou a regra do concurso formal, fixando a pena em três meses e três dias de detenção. Quanto ao porte ilegal de arma e ao tráfico de drogas, a versão dos policiais foi considerada suficiente para comprovar que a pistola e os entorpecentes (maconha, cocaína, skunk, crack, haxixe e lança-perfume) pertenciam ao acusado, resultando em uma condenação de quatro anos e oito meses de reclusão.

O magistrado também determinou a expedição do alvará de soltura. “Diante da primariedade do réu, da pena aplicada e do tempo já cumprido em prisão, fixo o regime inicial semiaberto e concedo a ele o direito de recorrer em liberdade”, decidiu o juiz. O acusado estava detido desde 2022, totalizando.

Veja também:

Atirar contra policial é crime hediondo de tentativa de homicídio qualificado


Processo nº 1503768-32.2022.8.26.0536.


Use a Inteligência Artificial Policial | IAPol® para obter informações exclusivas sobre esse conteúdo!


‘Efetuar disparo de arma de fogo contra policial’, crime hediondo de tentativa de homicídio qualificado e a jurisprudência classificada dos tribunais superiores

Conteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!

 

Login

® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Governador do Tocantins autoriza concurso da Polícia Civil com 452 vagas

(TO) Certame prevê cargos de delegado, oficial investigador e perito, com salários que chegam a R$ 21,9 mil

Delegado detalha atuação de cardiologista preso por estupro de vulnerável no RS

(RS) Investigação identifica 14 possíveis vítimas; médico é suspeito de dopar pacientes para praticar abusos sistemáticos durante consultas na Região Metropolitana

Polícia Civil do PI registra queda de 40% nos roubos de veículos no primeiro trimestre de 2026

(PI) As ações do Departamento de Roubo e Furto de Veículos (DRFV) fazem parte do Pacto Pela Ordem para reduzir a criminalidade na capital e no interior do estado.

O Elo Invisível: Como a Inteligência Preditiva pode Antecipar o Feminicídio no Piauí

O "Pulo do Gato" na Prevenção do Feminicídio: Por que o Piauí precisa da Teoria do Elo?

Sétimo Dia: Delegado Steferson Nogueira deixa história que transcende a segurança pública

(PB) Trajetória do delegado é lembrada por avanços históricos, diálogo institucional e compromisso com a segurança pública

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação
Veja mais

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

Senador Alexandre Luiz Giordano (Podemos-SP)
(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Steferson Nogueira, Delegado de Polícia Civil da Paraíba e presidente da ADEPDEL - Associação dos Delegados de Polícia da Paraíba
Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas

Delegados da PF aprovam paralisação “82 horas sem a Polícia Federal”

A categoria defende a criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas com direcionamento de recursos apreendidos à PF

Operação Cerco Fechado prende 78 criminosos e apreende cocaína e ouro no Piauí

(PI) Os mandados cumpridos estão relacionados a crimes como furtos, roubos, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e homicídios.

Reconhecimento do CONSESP destaca atuação de Thiago Costa na segurança pública

(DF) Além desse reconhecimento institucional, Thiago Costa também foi incluído no seleto grupo dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil no Censo 2025, na Categoria Gestão
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.