Provas colhidas na operação lava jato em primeiro grau são legais, diz MPF

Janot defende cisão do processo para manter no STF apenas os procedimentos que envolvam autoridade com foro por prerrogativa de função O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando-se pela improcedência da Reclamação 17.623/PR, apresentada pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que requer a nulidade de todos […]

Por Editoria Delegados

Janot defende cisão do processo para manter no STF apenas os procedimentos que envolvam autoridade com foro por prerrogativa de função

O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando-se pela improcedência da Reclamação 17.623/PR, apresentada pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que requer a nulidade de todos os atos decisórios praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba relativos à Operação Lava-Jato. O PGR sustenta que as ações praticadas em primeiro grau são válidas e legais e pediu a cisão do processo para manter na Suprema Corte apenas os procedimentos que envolvam autoridade com foro por prerrogativa de função. O relator no STF é o ministro Teori Zavascki.

 

A Reclamação alega que, diante da presença de parlamentares federais envolvidos no caso, a instrução probatória feita em primeira instância pela 13ª Vara Federal de Curitiba implicaria na usurpação de competência do STF. Por conta da decisão liminar concedida pelo relator, a 13ª Vara Federal de Curitiba remeteu ao STF oito ações penais relacionadas à Operação Lava-Jato, em que se investigaram crimes de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de drogas e de crimes contras a Administração Pública. Em apenas um dos casos, há referência à autoridade com prerrogativa de foro, fato colhido de forma, segundo Janot, absolutamente circunstancial e de modo fortuito.

 

“Em relação ao deputado federal André Vargas (sem partido-PR), primeiro com prerrogativa de foro perante a Corte Suprema do qual se teve notícia nos autos, a referência a ele foi veiculada somente nos autos da interceptação telefônica e telemática de Alberto Youssef”, afirma o PGR. Não há qualquer indício do envolvimento de parlamentares nos crimes que já foram objeto das ações penais propostas, as quais foram enviados ao Supremo pois poderiam gerar novas denúncias que envolveriam autoridades com foro por prerrogativa de função.

 

Validade de atos e provas – Para o PGR, são plenamente válidos e legais todos os elementos de provas colhidos, em razão do desconhecimento, até então, da presença de pessoa com prerrogativa de foro nos autos. Invocando entendimento do próprio STF, o PGR destacou que são válidos os atos praticados pelo juízo que, aparentemente, era o competente para a apuração até então. Disse ainda que “está muito claro nos autos que tudo que se produziu em primeiro grau foi mediante a estrita observância do Juízo Natural, não sendo hipótese de nulificação de nenhum ato procedimental ou de provas colhidas”.

 

Segundo Janot, por terem sido válidos e legais todos os atos praticados pelo juízo em primeiro grau, não há motivos jurídicos para o deslocamento de todos os feitos para o STF. “O caso em tela tem discrepâncias fáticas dos precedentes firmados a justificar o deslocamento para o STF de todos os feitos criminais, não havendo mínima relação entre o apurado fortuitamente em relação ao detentor de prerrogativa de função e os demais feitos avocados”, sustenta.

 

Assim, de acordo com o PGR, só faria sentido a avocação total das ações pelo STF se houvesse conexão e continência entre os feitos. No caso das ações penais, ficou comprovada a total independência entre a investigação dos fatos relativos ao parlamentar e os demais já em trâmite em Curitiba, não tendo ocorrido violação, pela 13ª Vara Federal, ao entendimento do STF de que, em caso de conexão dos delitos investigados, seria a Corte quem faria a cisão dos processos. “De qualquer modo, é essencial a urgente cisão processual, mantendo-se no STF exclusivamente o procedimento no que tange ao detentor por prerrogativa de foro”, conclui.

 

Íntegra do parecer


Secretaria de Comunicação Social PGR

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.