‘Presente de Natal para o crime organizado’, diz governador de Goiás sobre decreto de Lula

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), disse que o decreto publicado nesta terça-feira (24) pelo presidente Lula (PT), que define novas regras para o uso da força por policiais e proíbe o uso das armas de fogo em circunstâncias que não representam riscos aos profissionais de segurança, é um “presente de Natal para o […]

Por Editoria Delegados

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), disse que o decreto publicado nesta terça-feira (24) pelo presidente Lula (PT), que define novas regras para o uso da força por policiais e proíbe o uso das armas de fogo em circunstâncias que não representam riscos aos profissionais de segurança, é um “presente de Natal para o crime organizado”.

Veja AQUI o teor do Decreto Federal 12.341, de 23 de dezembro de 2024

O que aconteceu

Caiado se manifestou nas redes sociais contra o decreto presidencial. “Um decreto que lhes garante mais liberdade de ação e promove o engessamento das forças policiais. É o modelo PT-venezuelano, que parece querer incendiar o país”, afirmou em uma publicação do X.

O governador de Goiás chamou o decreto presidencial de “chantagem explícita contra os estados”. “O decreto impõe aos estados que, caso não sigam as diretrizes do governo do PT para a segurança pública, perderão acesso aos fundos de segurança e penitenciário.”

Ele disse ainda que as novas regras estabelecidas pelo governo contribuem com a criminalidade. “O texto evidencia que a cartilha do governo Lula para a segurança pública foca apenas em crimes de menor potencial ofensivo, como furtos. Mas não estamos na Suécia.”

Caiado acusou o governo de “trabalhar para enfraquecer mecanismos de defesa da sociedade”. “Enquanto o crime organizado avança como uma metástase sobre todos os setores do país, o governo federal trabalha, dia após dia, para enfraquecer os mecanismos de defesa da nossa sociedade. Isso vai além da omissão: é conivência”, escreveu.

Entenda o decreto sobre o uso da força

Documento foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, do ministro Ricardo Lewandowski. As novas regras estabelecem que não é legítimo o uso de arma de fogo em duas circunstâncias: contra pessoa em fuga desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão para policiais ou terceiros.

O decreto também prevê que não é legítimo o uso de arma contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública. A exceção é para quando houver risco de morte ou lesão.

Profissionais de segurança pública devem priorizar “comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência”, diz o documento. A pasta será responsável por financiar ações para implementação do decreto, formular e monitorar ações relacionadas ao uso da força policial.

Diretrizes não são imposições aos estados — entes responsáveis pela segurança pública e pelo comando das polícias militares. As ações, segundo o governo federal, são uma tentativa de padronizar a política pública de segurança.

Repasses para os fundos de segurança pública estarão condicionados ao cumprimento das diretrizes pelos estados. O Ministério da Justiça deve criar um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força para acompanhar os resultados das novas diretrizes.

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Laércio Ivando Evangelista Pires Ferreira graduou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina em 2006.Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Anhanguera – Ano 2017. Especialista em Ciências Criminais

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