Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Por Editoria Delegados

Conteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!

 

Login

A configuração do delito de peculato depende, de forma indispensável, da comprovação da intenção consciente do agente público em desviar recursos públicos. Sem a demonstração desse elemento subjetivo, a responsabilização penal não se sustenta.

Com base nessa interpretação, o ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal, concedeu ordem de Habeas Corpus, de ofício, para absolver dois ex-secretários municipais de Esportes de Atibaia, anteriormente condenados pelos crimes de peculato e organização criminosa.

Contexto da acusação

Segundo a denúncia, teria ocorrido desvio de recursos financeiros repassados pela prefeitura a uma associação responsável pela execução de serviços esportivos. A acusação sustentava que os valores foram indevidamente apropriados mediante supostas fraudes na prestação de contas, além da alegada falsificação documental.

Ainda conforme o Ministério Público, os então secretários deixaram de realizar a fiscalização adequada dos convênios firmados, permitindo a continuidade das parcerias mesmo diante do descumprimento, por parte das empresas contratadas, dos requisitos legais exigidos.

Absolvição e reviravolta judicial

Os ex-gestores haviam sido absolvidos em primeira instância. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e impôs condenação penal. Ao analisar o caso no STF, André Mendonça destacou a inexistência de provas concretas capazes de demonstrar a atuação dolosa dos agentes públicos.

Para o ministro, a linha argumentativa adotada pelo Ministério Público de São Paulo, baseada essencialmente na suposta omissão fiscalizatória, não é suficiente para caracterizar o crime de peculato, uma vez que não ficou evidenciada a vontade deliberada de desviar recursos públicos.

Dolo como requisito essencial

“O elemento subjetivo da prática de desvio de recurso (descrito no artigo 312, do CP) deve estar indicado e demonstrado, para além da simples ocupação do cargo ou da função no contrato ou convênio de que tenha resultado dano ao erário”, avaliou o ministro.

“No regime de responsabilização criminal, considerando atos praticados por gestores públicos no exercício dessa função, com mais razão o elemento subjetivo da prática de desvio de recurso (descrito no art. 312, do CP) deve estar indicado e demonstrado, para além da simples ocupação do cargo ou da função no contrato ou convênio de que tenha resultado dano ao erário.”

Diante dessa fundamentação, Mendonça também afastou, de forma automática, a condenação pelo crime de organização criminosa, por ausência de pressupostos jurídicos que a sustentassem.

Referência do caso

Decisões Policiais adotadas para ocorrência de maus tratos a cães e gatos

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza.

Veja abaixo:

Acesse a SEÇÃO PEÇAS e veja os modelos de despachos e decisões.


DECISÃO JURÍDICA POLICIAL 01 – IPS

Tipicidade: (sem dolo) apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio – se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Imputabilidade: suspeito imputável – servidor público;
  • Conduta: apropriar-se, sem dolo e sem culpa, objeto ou valor com vínculo público;
  • Incidência: art. 312, caput, § 1º, do Código Penal – peculato doloso;
  • Pena prevista: reclusão, de dois a doze anos, e multa;
  • Procedimento policial:
    Investigação Preliminar Sumária (I.P.S.) art. 27, parágrafo único, da Lei 13.869/2019;
  • Fiança: não se aplica fiança policial;
  • Ação Penal: pública incondicionada;
  • Despacho: de saneamento;
  • Decisão: portaria de abertura de Investigação Preliminar Sumária (I.P.S.), com as devidas diligências, oitivas de envolvidos e testemunhas e apreensão de objetos; relatório da IPS;
  • Perícias em objetos: desnecessário;
  • Perícia na vítima: desnecessário (ente federativo);
  • Perícia no suspeito/infrator: desnecessário;
  • Prisão: sem aplicação;

DECISÃO JURÍDICA POLICIAL 02

Tipicidade: (com dolo) apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio – se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Imputabilidade: suspeito imputável – servidor público;
  • Conduta: apropriar-se, com dolo e sem culpa, objeto ou valor com vínculo público;
  • Incidência: art. 312, caput, § 1º, do Código Penal – peculato doloso;
  • Pena prevista: reclusão, de dois a doze anos, e multa;
  • Procedimento policial:
    I) Auto de Prisão em Flagrante Delito – A.P.F.D. (havendo suspeito detido) ou II) Inquérito Policial (não havendo suspeito detido);
  • Fiança: sem fiança policial;
  • Ação Penal: pública incondicionada;
  • Despacho: de saneamento;
  • Decisão: instauração de A.P.F. ou portaria de instauração de inquérito policial;
  • Perícias em objetos: necessária;
  • Perícia na vítima: desnecessário (ente federativo);
  • Perícia no suspeito/infrator: exame de corpo de delito “ad cautelam”;
  • Prisão: encaminhamento do suspeito para unidade penal;

LEGISLAÇÃO CLASSIFICADA

Código Penal

Peculato

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato culposo

§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.

§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Peculato mediante erro de outrem

Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

Lei 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade

Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.

DELEGADOS

Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,
Veja mais

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

Em reunião com o Consesp, ministro Wellington César afirma que segurança pública é dever de Estado

Reunião reforça a união entre o Governo Federal e os estados para alinhar estratégias de proteção ao cidadão
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.