O que são os crimes de ódio?

Por Flávia Ortega O Crime de Ódio é uma forma de violência direcionada a um determinado grupo social com características específicas, ou seja, o agressor escolhe suas vítimas de acordo com seus preconceitos e, orientado por estes, coloca-se de maneira hostil contra um particular modo de ser e agir típico de um conjunto de […]

Por Editoria Delegados

Por Flávia Ortega

 

O Crime de Ódio é uma forma de violência direcionada a um determinado grupo social com características específicas, ou seja, o agressor escolhe suas vítimas de acordo com seus preconceitos e, orientado por estes, coloca-se de maneira hostil contra um particular modo de ser e agir típico de um conjunto de pessoas.

 

Os grupos afetados por esse delito discriminatório são os mais variados possíveis, porém o crime de ódio ocorre com maior freqüência com as chamadas minorias sociais. São consideradas minorias sociais aqueles conjuntos de indivíduos que histórica e socialmente sofreram notória discriminação. Como exemplo podemos citar as vítimas deracismo, homofobia, xenofobia, etnocentrismo, intolerância religiosa e preconceito com deficientes.

 

O Crime de Ódio é mais do que um crime individual; é um delito que atenta à dignidade humana e prejudica toda a sociedade e as relações fraternais que nela deveriam prevalecer. Ele produz efeito não apenas nas vítimas, mas em todo o grupo a que elas pertencem. Assim sendo, podemos classificá-lo como um CRIME COLETIVO DE EXTREMA GRAVIDADE.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegurou a igualdade entre todos os indivíduos. Independente do grupo social ou do modo de ser e agir, todo ser humano tem o direito ao tratamento digno e imparcial.

 

A Constituição Federal do Brasil afirma como objetivo fundamental do país a promoção do bem-estar de todas as pessoas, sem discriminações.

 

O Código Penal brasileiro, por sua vez, assegura a punição em casos em que essa igualdade de tratamento não é aplicada e, assim sendo, ocorre discriminação.

 

A lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 decreta que serão punidos “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” (CRIME DE INCITAÇÃO AO PRECONCEITO).

 

Há muitos tipos de Crime de Ódio que não são englobados pela Lei nº 7.716, porém todo e qualquer tipo de delito de intolerância vai contra as leis e encontrará amparo na Constituição.

 

Sobre a autora:

Flávia Ortega é Advogada no Estado do Paraná. Pós graduada em Direito Penal. Atualização jurisprudencial do STJ e STF, bem como apontamentos esquematizados sobre temas importantes do direito, tais como teorias, temas atuais, Novo CPC, dentre outros. Instagram: flaviaortega

 

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