O que o policial deve fazer para evitar que o agressor de violência doméstica seja solto pelo juiz?

É comum os policiais prenderem suspeitos de práticas de violência doméstica, levam-nos à presença do delegado de polícia, este faz o procedimento adequado, mas logo o preso é solto pelo juiz de direito, sob argumentos jurídicos que justificariam a restituição de sua liberdade. As palavras refletem o pensamento e a vontade da vítima. Através de […]

Por Editoria Delegados

É comum os policiais prenderem suspeitos de práticas de violência doméstica, levam-nos à presença do delegado de polícia, este faz o procedimento adequado, mas logo o preso é solto pelo juiz de direito, sob argumentos jurídicos que justificariam a restituição de sua liberdade.

As palavras refletem o pensamento e a vontade da vítima. Através de vocábulos, os predicados são formados com a criação do que realmente a vítima anseia. O agente público, quer seja da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar,  da Polícia Penal, da Guarda Civil Municipal ou qualquer outro órgão de segurança, que realiza a detenção do suspeito de violência doméstica, deve anotar a vontade da vítima em seu boletim para consolidar os fatos da maneira como ocorreu.

A reunião dos predicados do que houve se transforma na primeira denúncia da vítima. É o momento em que a vítima se encontra no calor da recente prática delitiva de violência doméstica. Por isso, é muito importante que o policial, que se depara com crimes dessa natureza, seja capaz de esclarecer os fatos da melhor maneira possível, como meio de viabilizar a compreensão do que aconteceu pelo promotor de justiça e o juiz de direito.

O promotor de justiça é o principal destinatário do procedimento de autuação criminal nos crimes de violência doméstica. O parquet é o dono da ação e caberá a ele emitir parecer sobre seu entendimento acerca do que fora notificado. Assim, essa “notificação” de fatos feita pelo policial deve possuir a essência do crime praticado pelo suspeito.

Descrições genéricas do itinerário de atos criminosos são prejudiciais à vítima e favoráveis ao criminoso que, por causa disso, poderá ser contemplado pelo benefício da liberdade por causa disso.

Conforme exposto acima, as palavras são os nutrientes principais para consolidar a prisão do suspeito de violência doméstica. Neste viés, o policial deve anotar em seu boletim a vontade da vítima para que o delegado de polícia receba essa informação e, durante a oitiva da vítima, transcreva essa pretensão de maneira nítida para demonstrar ao magistrado e ao promotor o que realmente a vítima deseja. Nota-se que o promotor se atém ao que a vítima declara, e somente transcrever o que aconteceu sem expor a vontade específica da vítima, poderá causar um mal a quem sofreu a violência doméstica.

Assim, o policial poderá evitar a soltura do criminoso em razão da ausência desse requisito indispensável, pois existirão nos autos predicados que demonstram a intenção real e pontual da vítima.

Veja abaixo as opções que explicam as principais vontades das vítimas de violência doméstica que podem ser usadas como modelo pelo policial para registrar em seu boletim de ocorrência:

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