‘Modelo’ de Toffoli, órgão do TJ critica juiz de garantias

SP: Na capital paulista, Departamento de Inquéritos Policiais tem magistrados que avaliam pedidos da polícia, mas não julgam réus Juíza do DIPO Patrícia Álvares Cruz no Forum Criminal da Barra Funda. Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO Ao defender a criação do juiz de garantias, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, apontou como modelo […]

Por Editoria Delegados

SP: Na capital paulista, Departamento de Inquéritos Policiais tem magistrados que avaliam pedidos da polícia, mas não julgam réus

Juíza do DIPO Patrícia Álvares Cruz no Forum Criminal da Barra Funda. Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Ao defender a criação do juiz de garantias, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, apontou como modelo o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mas o próprio órgão tem uma série de críticas à legislação que criou a nova figura e afirma que, na prática, a Lei Anticrime poderá impedir magistrados de tomarem decisões com segurança.

O principal, segundo a coordenadora do órgão, a juíza-corregedora Patrícia Álvares Cruz, é que o juiz de instrução e julgamento, que receberá o processo já aceito pelo juiz de garantias e dará a decisão final, não poderá ter acesso ao inquérito policial original na íntegra, mas apenas ao material juntado pela acusação e pela defesa. Não poderá ouvir todas as testemunhas que supor ser necessário para formar sua decisão.

Na prática, segundo Patrícia, o juiz terá de tomar decisões sem ter acesso a todas a informações produzidas durante uma investigação, caso os documentos não sejam apresentados pela acusação ou a defesa, e poderá ter dúvidas que não terão como ser esclarecidas. “Obviamente, o resultado disso será um número maior de absolvições”, disse ela, uma vez que a dúvida favorece o réu.

Com as mudanças trazidas pela Lei Anticrime, na avaliação da coordenadora do Dipo, o inquérito, que hoje municia o juiz, será direcionado para defesa e acusação, e o juiz de instrução e julgamento não terá mais um papel de buscar a verdade.

“No processo penal, sempre se entendeu que o juiz deveria buscar a verdade real, porque ele está tratando de bens que são indisponíveis. A liberdade de uma pessoa, a segurança pública. O juiz não poderá mais fazer isso. É uma justiça vendada. Para o mal, não uma justiça cega no sentido de imparcial. O risco de uma justiça baseada na cegueira é muito pior do que uma justiça baseada em um eventual abuso de um ou outro juiz.”

Modelo. O Dipo existe desde 1984 e só atua na capital, onde tem 84 mil processos em andamento. Além da juíza-corregedora, há 12 juízes auxiliares. Eles ficam no segundo andar do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste.

O órgão foi criado para agilizar decisões urgentes pedidas pela Polícia Civil, como um mandado de busca no caso de um sequestro, por exemplo. O Dipo avalia medidas cautelares (pedidos de prisão temporária) e faz as audiências de custódia (para presos em flagrante). Mas a denúncia oferecida pelo Ministério Público após o inquérito é ao juiz de instrução e julgamento, não ao Dipo – em outros locais, o juiz de instrução e julgamento também avalia esses pedidos.

 

Já o juiz de garantias também vai decidir se recebe ou não a denúncia do MP, citará os envolvidos (informá-los oficialmente sobre o processo) e analisar as defesas prévias, que os citados enviam após intimação. Só então decidirá se o caso pode seguir para o juiz de instrução e julgamento.

Na decisão de quarta-feira, em que deu prazo de seis meses para a criação do juiz de garantias, Dias Toffoli disse que a figura “não é nova” e citou o Dipo. “Em São Paulo já ocorre a cisão de competência determinada pela lei”, escreveu, destacando que o modelo vinha sendo difundido em outros Estados “notadamente porque aprimora a atividade judicial realizada na fase pré-processual, a qual se torna mais especializada e prestigia a imparcialidade judicial.”

“(O Dipo) É mais diferente do que parecido (com o juiz de garantias)”, disse Patrícia, que tem 25 anos de experiência e coordena o departamento há dois anos. “Seria um modelo se a gente continuasse com a mesma competência, a mesma atribuição. Mas não é isso o que vai acontecer.”

“Imagine um réu que alegou legítima defesa. É óbvio que o juiz vai ter de estudar os autos para saber se ele agiu em legítima defesa ou não. Acontece que a lei diz, e essa é a questão mais polêmica, que o juiz de instrução e julgamento não terá acesso aos autos do inquérito policial. Ele vai ficar proibido de ler os autos. Se assim é, como o juiz vai dizer se o sujeito agiu ou não em legítima defesa, se não tem nem acesso ao que as testemunhas disseram?”, questiona.

“A prova testemunhal é muito relevante, principalmente no Brasil. A gente não vive uma sociedade CSI (em referência à série norte-americana sobre peritos criminais).”

 

Prazos e custos. Além da questão legal, a coordenadora do Dipo paulistano destaca que, só em São Paulo, há 40 comarcas com único juiz, o que inviabiliza a divisão de funções entre juízes. Também questiona os custos para a adoção da medida.

Estadão

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