Manifesto à nação: os equívocos de um ministro da Justiça e Segurança Pública que não compreende as polícias

Use a Inteligência Artificial Policial | IAPol® para obter informações exclusivas sobre esse conteúdo! Para a perplexidade e repúdio da imensa maioria da sociedade brasileira, das instituições policiais e de centenas de milhares de seus integrantes que diuturnamente laboram em prol do interesse público e da defesa social diante de uma criminalidade com indicadores alarmantes […]

Por Editoria Delegados


Use a Inteligência Artificial Policial | IAPol® para obter informações exclusivas sobre esse conteúdo!


Para a perplexidade e repúdio da imensa maioria da sociedade brasileira, das instituições policiais e de centenas de milhares de seus integrantes que diuturnamente laboram em prol do interesse público e da defesa social diante de uma criminalidade com indicadores alarmantes decorrentes de múltiplas causas, deparamo-nos em contexto tão lamentável com uma absurda declaração do Sr. Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que desta vez categoricamente afirma que:

“a polícia prende mal” e por tal pretexto o “Judiciário solta”.

Além de desprovidas de embasamento e mínima capacidade empírica, tais declarações apenas constatam que, de forma inaudita, o Brasil tem um Ministro da Justiça e Segurança Pública absolutamente alheio e desconhecedor da realidade institucional das forças policiais, desqualificado para o tema de segurança pública, totalmente indiferente às prioridades de enfrentamento à criminalidade e tragicamente incapaz de compreender a dinâmica do trabalho das instituições policiais brasileiras.



Indiferente aos alertas inúmeros de descontinuidade de vários programas implementados no próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública (como o próprio Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas) e de descompasso com o ordenamento jurídico vinculado à segurança pública no Brasil (como a própria Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP se pautam por narrativas enviesadas, declarações equivocadas, sem fundamento técnico e científico e implementação de medidas políticas de impacto midiático que só prejudicam a motivação e legitimidade das instituições policiais.

As declarações estereotipadas do Ministro Ricardo Lewandowski revelam a total inação e falência da política nacional de segurança pública do Governo, que desconsidera vários (bons) programas da gestão anterior e alavanca uma constante polarização política e tensões com as instituições policiais do Brasil.



Ademais, ofendem indelevelmente a honra dos policiais deste país.

Para apenas exemplificar o nível de inverdade da manifestação do Sr. Ministro da Justiça e Segurança Pública em relação às alegadas “falhas” de prisões por parte dos policiais no Brasil como justificativa para a “soltura” de criminosos e infratores, devemos recordar que foi justamente o Sr. Ministro Ricardo Lewandowski quem advogou explicitamente a implementação das audiências de custódia sem normatização infraconstitucional e promoveu teses além do garantismo penal para legitimar liberações de criminosos.

Destacamos que o Sr. Ministro da Justiça, há mais de 1 ano no cargo, não utilizou a sua experiência como jurista da mais alta corte do País quando analisou os recursos advindos de condenações em primeiro, segundo e terceiro grau, em que revogou diversas condenações penais por ter observado inúmeras falhas (segundo a sua tese e convencimento) não somente das polícias, mas também do Ministério Público e do juiz nos processos criminais que levaram à condenação de criminosos, podendo, pois, prestar um melhor serviço para a Nação ao defender projetos de lei e programas para aperfeiçoar as prisões, as denúncias e as sentenças em tramitação no Congresso Nacional e apoiados pelas entidades subscritoras.

Convidamos inclusive o Sr. Ministro Lewandowski, natural do Estado de São Paulo, antes que venha a deixar o cargo, a fazer uma pedagógica visita ao mausoléu dos policiais mortos em serviço naquele Estado ou que compareça a enterros de policiais quase que diariamente mortos em decorrência do cargo, para refletir um pouco mais antes de fazer declarações infelizes que ofendem a honra e a história das instituições policiais e de seus integrantes que garantem a paz social e a governabilidade do país.

Ademais, novamente reiteramos à sociedade brasileira e à classe política que a intitulada “PEC da Segurança Pública” tão defendida pelo Sr. Ministro da Justiça e Segurança Pública como “a marca de sua gestão”, não tem qualquer apoio das entidades representativas das categorias policiais que subscrevem este manifesto, por ser redundante, inepta e criar mais problemas institucionais, além de desviar a atenção dos reais problemas da segurança pública no Brasil – notadamente decorrentes da inação do Estado brasileiro em cumprir a própria legislação em vigor e efetivar políticas públicas transversais.

Que a sociedade brasileira se levante democraticamente contra tamanha crise institucional e política que vivenciamos na segurança pública do Brasil.

Brasília, 20 de março de 2025.

FENEME – Federação Nacional das Entidades Militares Estaduais

ANERMB – Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Brasileiros

ADEPOL DO BRASIL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

FENDEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil

AMEBRASIL – Associação Nacional dos Militares Estaduais


Use a Inteligência Artificial Policial | IAPol® para obter informações exclusivas sobre esse conteúdo!

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Jogo responsável como base do mercado de apostas em 2026

O jogo responsável parte de uma ideia simples, mas poderosa: apostar deve ser uma forma de entretenimento, não uma fonte de prejuízo financeiro, emocional ou social. A partir dessa lógica,

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

Em reunião com o Consesp, ministro Wellington César afirma que segurança pública é dever de Estado

Reunião reforça a união entre o Governo Federal e os estados para alinhar estratégias de proteção ao cidadão

Justiça impõe profissionalismo à Polícia Civil e reforça segurança da sociedade maranhense

(MA) Mais do que um ato jurídico, a decisão representa um freio institucional ao amadorismo. É um chamado à responsabilidade para que a Polícia Civil atue como deve atuar: com
Veja mais

Encontro casual em local onde está vítima de violência doméstica e o descumprimento de medida protetiva: decisões jurídicas policiais

Quando o sujeito chega ao local, como bar, restaurante, shopping e a vítima já está lá? E quando o sujeito já está no local e a vítima aparece?

Juiz federal anula Operações Boygman e Integration, mesmo contra decisões do STJ, TJPE e MPF

Investigações que deram origem às operações Placement e Integration já haviam sido consideradas legais pelo TJPE, STJ, Ministério Público e Federal e órgãos de controle administrativo

Polícia Civil da Paraíba prende quadrilha do RS que aplicava o Golpe do Bilhete Premiado” em João Pessoa

(PB) As investigações apontam que o mesmo grupo criminoso já havia sido autuado em outros estados do Nordeste, como Bahia e Sergipe, praticando o mesmo tipo de golpe

Fã de delegado pede para tirar foto e acaba preso

(PI) O pedido foi atendido, mas, durante a identificação de rotina, os policiais descobriram que havia um mandado de prisão em aberto contra o indivíduo

Scheiwann Scheleiden e Jacks Galvão, os coronéis que se destacam na segurança pública do Meio-Norte do Brasil

Coronel Scheiwann Scheleiden e Coronel Jacks Galvão, da PMPI
Força da Disciplina: Ação e Liderança dos Coronéis Scheiwann Scheleiden e Jacks Galvão na Polícia Militar do Piauí

Chico Lucas é nomeado novo Secretário Nacional de Segurança Pública

À frente da segurança pública do Piauí, Chico Lucas liderou uma agenda voltada à modernização da gestão, integração das forças de segurança, uso estratégico de dados e fortalecimento de políticas

Abandonar cachorro ou gato: decisões jurídicas policiais

Conforme o art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, e à luz do entendimento jurisprudencial consolidado, configura conduta criminosa de maus-tratos a cães e gatos na modalidade abandono
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.