Lei Maria da Penha prevalece sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, decide STJ

Em uma decisão considerada marco histórico no combate à violência de gênero, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Lei Maria da Penha (LMP) deve prevalecer sobre normas estatutárias, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando houver conflito na aplicação das medidas protetivas. O julgamento em 6 de fevereiro de 2025 […]

Por Editoria Delegados

Em uma decisão considerada marco histórico no combate à violência de gênero, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Lei Maria da Penha (LMP) deve prevalecer sobre normas estatutárias, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando houver conflito na aplicação das medidas protetivas. O julgamento em 6 de fevereiro de 2025 (vide jurisprudência classificada ao final), estabeleceu que a condição de gênero feminino tem primazia sobre a questão etária, garantindo proteção específica para meninas e adolescentes vítimas de violência doméstica.

A importância da decisão para a proteção de adolescentes

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada com o objetivo de combater e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, em casos que envolvem vítimas menores de 18 anos, surgiam debates jurídicos sobre qual legislação deveria ser aplicada: o ECA, que protege crianças e adolescentes, ou a LMP, que foca no enfrentamento à violência de gênero.

A decisão do STJ elimina essa incerteza, garantindo que a LMP seja a norma prioritária para mulheres menores de idade em situação de violência doméstica. Isso significa que meninas e adolescentes terão acesso às medidas protetivas da Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor, abrigamento e atendimento especializado.

Aplicação prática da decisão

1. Violência física dentro do ambiente doméstico

Uma menina de 15 anos, vítima de agressões recorrentes do pai ou padrasto, poderia antes ser atendida com base no ECA, que prevê medidas de proteção da infância. Agora, com a decisão do STJ, esse caso será tratado pela Lei Maria da Penha, garantindo que o agressor seja afastado imediatamente do lar e que a vítima receba suporte da rede de enfrentamento à violência contra a mulher.

2. Relacionamentos abusivos entre adolescentes

Se uma adolescente de 17 anos for vítima de agressões físicas, psicológicas ou ameaças por parte do namorado, as autoridades poderão aplicar diretamente a LMP, sem necessidade de enquadramento pelo ECA. Isso facilita a expedição de medidas protetivas de urgência, proibindo o agressor de se aproximar ou manter contato com a vítima.

3. Violência psicológica e controle sobre a vítima

Casos de violência emocional, chantagem e manipulação, frequentemente invisibilizados, passam a ser reconhecidos sob a ótica da Lei Maria da Penha. Se uma adolescente for submetida a ameaças, humilhações ou cerceamento da liberdade, poderá ter acesso a medidas protetivas e suporte jurídico específico.


O impacto da jurisprudência na atividade policial e o papel do delegado de polícia

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