Juiz inova e concede medida protetiva de urgência via WhatsApp

Uma medida inovadora foi tomada no Piauí, sendo pioneira no Brasil. O Poder Judiciário concedeu uma medida protetiva, no âmbito da lei Maria da Penha, a uma mulher no município de São Raimundo Nonato, no Sul do Piauí, após ela

Por Editoria Delegados

Uma medida inovadora foi tomada no Piauí, sendo pioneira no Brasil. O Poder Judiciário concedeu uma medida protetiva, no âmbito da lei Maria da Penha, a uma mulher no município de São Raimundo Nonato, no Sul do Piauí, após ela recorrer à Justiça através do WhatsApp. O juiz Carlos Alberto Bezerra, da Comarca local, concedeu as medidas apenas uma hora após o pedido, agilizando o processo utilizando o aplicativo.

Esta foi a primeira vez que uma medida protetiva foi concedida dessa maneira no país. As medidas impostas incluem o afastamento imediato do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima, de contatá-la ou de frequentar locais onde ela esteja.

O Tribunal de Justiça do Piauí – TJ/PI, anunciou na sexta-feira, 16, que foi realizada a primeira concessão de medida protetiva requerida através do aplicativo de mensagens WhatsApp.

O magistrado Carlos Alberto, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, na região Sul do Estado, proferiu a decisão apenas uma hora após o pedido e sete minutos após a autuação.

O juiz afirmou que essa iniciativa é inédita no país, destacando a ausência de um serviço semelhante até então. Na decisão, foram estabelecidas as seguintes medidas protetivas:

I – Afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; II – Proibição de aproximação da vítima, mantendo uma distância mínima de 200 metros; III – Proibição de contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação; IV – Proibição de frequentar locais onde a vítima esteja presente.

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