Delegado de Polícia poderá ser juiz de instrução penal e policial militar poderá investigar crimes!

PEC quer reformar sistema de persecução penal e instituir juizados de instrução e de garantias A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Hugo Leal (PROS/RJ), que busca reformar o sistema de persecução penal do país, instituindo, entre outras novidades, os juizados de instrução e […]

Por Editoria Delegados

PEC quer reformar sistema de persecução penal e instituir juizados de instrução e de garantias

 

 

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Hugo Leal (PROS/RJ), que busca reformar o sistema de persecução penal do país, instituindo, entre outras novidades, os juizados de instrução e de garantias.

 

Pela proposta (PEC 89/2015), que já está disponível para consulta no portal da Câmara dos Deputados, os juizados de instrução e garantias seriam órgãos do Poder Judiciário incumbidos da instrução probatória e do controle judicial dos procedimentos investigatórios criminais.

 

Entre as inovações, estão ainda profundas mudanças nas atribuições das polícias civis e militares, que passariam a dividir entre si a responsabilidade pela apuração das infrações penais, pela preservação da ordem pública e pelo policiamento ostensivo.

 

A reforma também prevê que os cargos das carreiras policiais tenham natureza estritamente técnica ou técnico-científica, destituídos de capacidade postulatória.

 

As funções atuais de natureza jurídica e policial do cargo de delegado de polícia seriam desmembradas, obrigando seus integrantes a optar entre o novo cargo de juiz de instrução e garantias e a permanência no órgão policial de origem, em carreira estritamente policial, na classe ou categoria mais elevada, destituída de funções de natureza jurídica ou judicial.

 

A União, os Estados e o Distrito Federal teriam de apresentar, no prazo 120 dias contados da promulgação da emenda, projetos, no âmbito das respectivas competências, de regulamentação e adequação da legislação ao modelo processual penal de juízo de instrução e garantias.

 

A proposta terá de ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade e por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Do Blog do Delegado, com informações do portal da Câmara dos Deputados.

 

Íntegra da proposta:

 

PEC 89/2015

 

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