Concurso público pede comprovante de virgindade em São Paulo

Atestado médico deve constar ausência de hímen rompido Em São Paulo, concurso exige exame de virgindade. Ativistas dizem que a medida é aviltante e que no Estado mais rico e desenvolvido da Federação “vivemos em plena Idade Média”. Para preencher

Por Editoria Delegados

Atestado médico deve constar ausência de hímen rompido

 

Em São Paulo, concurso exige exame de virgindade. Ativistas dizem que a medida é aviltante e que no Estado mais rico e desenvolvido da Federação “vivemos em plena Idade Média”.

 

Para preencher um dos requisitos do concurso público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE-SP), as candidatas selecionadas neste ano tiveram que comprovar, por meio de um atestado médico, que não tiveram seu hímen rompido, ou seja, eram virgens.

 

A denúncia parte de uma das candidatas selecionadas pelo concurso, aberto em 2012, para o cargo de Agente de Organização Escolar. “Na hora em que fui a um consultório para me submeter à análise ginecológica, entrei em pânico. Foi constrangedor explicar para a médica que precisava de um atestado de virgindade para poder assumir uma vaga em um concurso”, disse a candidata – que por privacidade não teve o nome revelado -, em entrevista concedida ao portal Último Segundo.

 

Em nota, o movimento Católicas pelo Direito de Decidir considerou a medida aviltante, afirmando que vivemos em plena Idade Média “no estado mais rico e ‘desenvolvido’ da Federação – entre muitas aspas, especialmente para a população feminina”.

 

“A submissão de legislador@s e executiv@s a normas e doutrinas religiosas por cálculo eleitoral é por demais conhecida nossa. O problema é que, além de violar direitos constitucionais de cidadãos e cidadãs que não tem qualquer referência religiosa e não desejam ter suas vidas reguladas por tais normas, essa submissão afeta de forma direta a vida das mulheres e da população LGBT, na medida em que políticas públicas destinadas a tod@s @s cidadãs e cidadãos do país são implementadas ou não, conforme se tenha a aprovação desses setores”, critica a nota.

 

O concurso

 

Depois de passar pelas provas regulares, a candidata foi chamada para a realização dos exames médicos de admissão, quando foi surpreendida com um comunicado emitido pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da SEE e pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), que dava detalhes sobre testes ginecológicos requeridos às candidatas mulheres.

 

O comunicado informa que mulheres que”não possuem vida sexual ativa, deverão apresentar declaração de seu médico ginecologista assistente”. Dessa forma, com a comprovação de virgindade, estariam isentas da realização dos exames ginecológicos intrusivos, de acordo com confirmação do próprio DPME.

 

A justificativa para a realização dos exames é que servem para atestar a saúde dos futuros funcionários públicos. No entanto, segundo Maria Izabel Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), trata-se de uma violação.

 

JusBrasil

 

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