CNJ institui Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário

Resolução 239, aprovada por unanimidade Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que abrange a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, bem como a segurança de servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça. A Resolução 239, […]

Por Editoria Delegados

Resolução 239, aprovada por unanimidade

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que abrange a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, bem como a segurança de servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça. A Resolução 239, aprovada por unanimidade durante a 18ª Sessão Plenária Virtual, estabelece que o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário definirá os protocolos, as medidas e as rotinas de segurança.

 

Em 2013, por meio da Resolução n. 176/2012 do CNJ, foi instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ). A norma incumbiu ao Comitê Gestor do SINASPJ a tarefa de definir e submeter, ao Plenário do CNJ, a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, para estabelecer diretrizes a serem seguidas por todos os tribunais e conselhos na área da segurança institucional.

 

Situação de risco – O Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, apresentado em junho pelo conselheiro Fernando Mattos, presidente do Comitê Gestor SINASPJ, durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário, revelou que o Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. De acordo com o relatório, apesar do número de ameaças, nunca foi disponibilizado aos magistrados um curso de segurança pessoal, em 58% dos órgãos.

 

Política Nacional – A política instituída pelo CNJ abarca a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, a segurança de servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça, a segurança da informação e a segurança patrimonial e de instalações do Poder Judiciário.

 

De acordo com o voto do conselheiro Fernando Mattos, relator do ato normativo, a manutenção de ambiente seguro, onde magistrados e servidores possam exercer suas atribuições com serenidade, reverte-se em benefício para toda a sociedade, pois os magistrados podem atuar com independência e promover a plena prestação jurisdicional.

 

Modernização – Conforme a resolução aprovada pelos conselheiros do CNJ estão entre as diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário orientar a elaboração de atos normativos que promovam a modernização da segurança institucional do Poder Judiciário.

 

Inteligência – A resolução estabelece, entre os objetivos da Política, a definição de metodologia para a produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário. A norma estabelece que se entende por inteligência do Poder Judiciário o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário.

 

CNJ

 

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