Câmara rejeita texto-base da PEC que reduz maioridade penal!

Texto reduzia de 18 para 16 anos maioridade penal para crime hediondo A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (30) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 308 […]

Por Editoria Delegados

Texto reduzia de 18 para 16 anos maioridade penal para crime hediondo

 

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (30) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 308 votos favoráveis – equivalente a 3/5 do número total de deputados –, mas somente 303 deputados foram a favor. Outros 184 votos foram contra e houve 3 abstenções.

 

Apesar da derrubada da matéria, a Casa ainda precisará votar o texto original, que reduz a idade penal para 16 anos em qualquer crime. De acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a votação deverá ser retomada na próxima semana ou depois do recesso parlamentar de julho. Se a matéria for rejeitada outra vez, a proposta será arquivada.

 

Pela PEC, poderiam ser penalizados criminalmente os jovens com 16 anos ou mais que cometessem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional), lesão corporal grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado. Eles deveriam cumprir a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores de 16 anos.

 

A rejeição da PEC foi comemorada por cerca de 200 manifestantes ligados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Nacional dos Estudantes Secundaristas (UNES) que acompanharam a sessão das galerias do plenário (veja vídeo acima). Eles gritaram palavras de ordem e repetiram o grito “não, não, não à redução”.

 

Por acordo entre líderes partidários, 10 parlamentares foram escolhidos para falar a favor do projeto em plenário e outros 10 discursaram contra. O líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), defendeu a proposta. “É um texto que tem equilíbrio, propõe a redução para crimes graves, hediondos, crimes contra a vida. Fico imaginando a justificativa para se suprimir a vida de alguém. É injustificável, nem a idade nem a classe social justificam.”

 

O líder do Solidariedade, Arthur Maia (BA), afirmou acreditar um jovem de 16 anos que comete crime tem “absoluta consciência” do que está fazendo. “Nenhum jovem deve temer a aprovação dessa lei. A lei serve para punir criminosos. Ser pobre e ser humilde não é salvo-conduto para matar e estuprar”, disse.

 

Já PT se posicionou contra alterar a Constituição para reduzir a maioridade penal e defendeu como alternativa à PEC alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o tempo de internação de jovens que cometem crimes graves.

 

“Todos querem combater a violência, e se combate a violência reformando o ECA. [Defendemos] a ampliação do tempo máximo de internação daqueles que praticam crime com grave ameaça de 3 para oito anos. As civilizações modernas trabalham a ideia da ressocialização, não é cadeia mais cadeia”, discursou o líder do governo, José Guimarães (CE).

 

O líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), também defendeu que a punição a menores de 18 anos não resolve o problema da criminalidade no país. Para ele, é preciso investir em educação e ações sociais. “Estamos discutindo uma decisão que vai ter efeito constitucional sobre se apostamos no ódio, na vingança, no vigiar e punir ou na educação e proteção integral à criança e ao adolescente.”

 

O texto da PEC inicialmente previa reduzir a maioridade para 16 anos para qualquer tipo de delito. Por acordo entre parlamentares do PSDB, do PMDB e outros partidos, o relator da proposta na comissão especial, deputado Laerte Bessa (PR-DF), alterou o próprio relatório para restringir a responsabilização penal a crimes graves.

 

Protestos

A votação foi acompanhada por poucos manifestantes nas galerias, já que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), impediu a entrada do público após tumulto no anexo 2 da Casa, prédio que tem ligação com o corredor que dá acesso ao plenário principal. Manifestantes ligado à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) que estavam do lado de fora do edifício tentaram forçar a entrada e foram contidos com spray de pimenta.

 

 

Antes disso, o deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) foi derrubado em um dos acessos ao salão verde da Câmara, durante protesto de estudantes que haviam conseguido permissão para entrar (veja vídeo ao lado). Fortes foi cercado pelos manifestantes no saguão do Anexo 2. Policiais legislativos tentaram garantir a passagem do parlamentar do PSB, mas, em meio à confusão, um dos estudantes o empurrou. O deputado caiu no chão e ficou estirado por alguns segundos. Com o auxílio de seguranças, se levantou e cruzou rapidamente a porta que dá acesso ao corredor.

 

 

Antes do tumulto, Cunha havia permitido a entrada, controlada por senha, de manifestantes contrários e favoráveis à PEC. Os “tickets” de acesso foram entregues aos partidos políticos, de forma proporcional ao tamanho das bancadas, e posteriormente distribuídos pelos deputados ao público. (veja o protesto de manifestantes que foram barrados por não ter senha)

 

Veja em quais casos a PEC se aplicaria:

 

Crimes hediondos: homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado, como quando há utilização de meio cruel; latrocínio (roubo seguido de morte); extorsão qualificada pela morte; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

 

Homicídio doloso: Quando o criminoso teve a intenção de matar a vítima ou assumiu o risco de produzir a morte.

 

Roubo qualificado: Se o crime é exercido com emprego de arma; se há participação de duas ou mais pessoas no delito; se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior; e se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

 

Lesão corporal grave, seguida ou não de morte: Quando a lesão resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; e aborto.

 

G1

 

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