Advogado que “estuprava” e “defecava” nas vítimas é preso após prejudicar trabalho de policiais na delegacia

(DF) Advogado acumula 14 inquéritos policiais, 9 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e duas condenações judiciais, uma delas por estupro

Por Editoria Delegados

Após a prisão do advogado Cláudio Dias Lourenço, em episódio envolvendo suposto abuso de autoridade e violência policial na 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte), veio à tona o histórico criminal do envolvido.

Foi apurado que ele acumula 14 inquéritos policiais, 9 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e duas condenações judiciais, uma delas por estupro. Um dos abusos atribuídos a Cláudio envolveu defecar sobre uma das vítimas, uma garota de programa.

Entenda o caso

A confusão, gravada em vídeo, ocorreu na noite de segunda-feira (2/3).

Durante a contenção do preso, a polícia utilizou gás de pimenta, e o advogado acabou exposto indiretamente, sem ser alvo direto da ação;

Cláudio não deixou imediatamente a área, afirmando que estava em local de trabalho e exercendo a função profissional;

Por não obedecer à ordem e devido à presença de outros detidos perigosos, o advogado foi detido e algemado.

Vídeo mostra advogado sendo detido

Um vídeo feito por uma testemunha mostra o momento em que o advogado foi detido pelos policiais (veja no início da reportagem). Leia parte do diálogo:

  • Policial: eu estou falando pra você sair daqui.
  • Advogado: eu não estou entendendo, cheguei agora.
  • Policial: nós vamos fazer uso de gás, o senhor dá licença daqui.
  • Advogado: o senhor fala direito comigo.
  • Policial: eu já falei três vezes… Não quero saber cara, vaza. Filma aí.
  • Advogado: estou filmando mesmo.
  • Policial: que bom, filma aí. Está filmando a sua desobediência […] Você quer levar pra frente, a gente leva. Você quer?
  • Advogado: quero!
  • Policial: cadê a sua identificação? Vai recusar também?

Advogado foi autuado em flagrante e irá responder processo criminal pelo comportamento produzido.

Advogado defecava nas vítimas

O histórico de Cláudio Dias começou em 2001. Na época, o advogado era soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Ele foi levado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Deam I) após abordar uma vítima em ponto de ônibus. Armado, forçou-a a entrar em um veículo e a levou a uma área isolada, nas proximidades da construção do Superior Tribunal de Justiça.

Em agosto de 2002, Cláudio foi preso após uma garota de programa, que fazia ponto no Conic à noite, denunciar a ação de estupradores na região.

Segundo as acusações registradas na Deam, além de não pagar pelo programa, Cláudio amarrava as vítimas e defecava sobre elas. Na época, a então titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), delegada Vera Lúcia da Silva, contou que as vítimas do acusado chegavam à unidade imundas e aterrorizadas.

Mais estupros do advogado

Em 2002, novos casos semelhantes foram formalizados na mesma delegacia. Em julho daquele ano, uma mulher relatou ter sido perseguida na Asa Norte, coagida com arma de fogo e levada a um matagal no Setor de Clubes, onde sofreu violência sexual sob ameaça constante.

Dias depois, em agosto, outra ocorrência descreveu abordagem de Cláudio na Asa Norte. Outra mulher foi levada até uma estrada de terra próxima à orla do Lago Paranoá, ameaçada com uma arma, violentada sexualmente, além de ter dinheiro e documentos subtraídos.

Os registros indicam que, somente em 2002, ao menos quatro casos de estupro foram atribuídos a Cláudio, que acabou expulso da PMDF anos depois. As vítimas relataram ameaças reiteradas, intimidação psicológica e agressividade.

Em 2005, novas denúncias surgiram e foram registradas na 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte). Em uma delas, a vítima afirmou ter sido levada a um matagal na L4 Norte, onde também foi submetida à violência sexual sob ameaça de arma de fogo. Em outro caso, no mesmo ano, a denunciante reconheceu o autor por fotografia na delegacia.

O boletim descreve que ela foi conduzida a uma área isolada no Setor de Mansões Park Way e violentada, registrando ainda que o medo de represálias teria retardado a formalização da denúncia. Consta, também, em 2005, um registro envolvendo estupro associado a roubo.

Advogado com longa ficha criminal

Após esse período, o histórico criminal de Cláudio passou a incluir outros tipos penais. Em 2009 houve inquérito por furto. Em 2017, registro por falsidade ideológica, relacionado à suposta inserção de informação falsa em documento.

Em 2020, além de estelionato, foi registrada nova acusação de estupro na 4ª Delegacia de Polícia (Guará). Segundo o boletim, a investigação incluiu reconhecimento formal do suspeito, análise de imagens de câmeras de segurança e identificação de compra realizada em farmácia no horário do crime.

Houve cumprimento de mandado de prisão e encaminhamento da vítima para exames periciais. Este procedimento resultou em uma das condenações atribuídas ao advogado.

Mais recentemente, em 2022, consta um registro por ameaça. Já em 2025, com o homem já atuando como advogado, foi lavrada ocorrência na 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) envolvendo aplicação da Lei Maria da Penha.

O boletim descreve perseguição insistente, ligações reiteradas de números diversos, ameaças de exposição de conteúdo íntimo e impedimento de saída da residência do investigado, situação que teria sido encerrada apenas após acionamento da Polícia Militar pelo telefone 190. O caso foi enquadrado como violência psicológica, perseguição e cárcere privado.


SINDEPO/DF: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal repudia conduta do advogado

Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal (SINDEPO-DF) divulgou, nesta quarta-feira (4), uma nota pública sobre ocorrência registrada em 2 de março de 2026, envolvendo o delegado Felipe Lenon Nascimento Brito Rezende e o advogado Cláudio Martins Lourenço, em uma delegacia do Distrito Federal.

Segundo o sindicato, a unidade policial enfrentava intenso fluxo de demandas operacionais, com múltiplas ocorrências simultâneas, incluindo autos de prisão em flagrante e cenário considerado de risco concreto na carceragem. Diante do aumento da tensão, o delegado determinou a evacuação temporária do saguão e de áreas internas, classificada como medida técnica de prevenção.

De acordo com a nota, a determinação foi considerada legal, objetiva e reiterada, sendo atendida pelos presentes, exceto pelo advogado, que teria insistido em permanecer no local. Em razão do descumprimento deliberado, foi dada voz de prisão por desobediência. Ainda conforme o posicionamento institucional, o indivíduo teria se recusado a fornecer identificação formal mesmo após nova solicitação da autoridade policial.

O SINDEPO-DF afirmou que prerrogativas profissionais não se sobrepõem à autoridade legal do delegado no exercício de suas atribuições. A entidade sustentou que o Estatuto da Advocacia assegura garantias à categoria, mas não autoriza o descumprimento de ordens legais nem legitima permanência deliberada em ambiente sob risco após determinação formal de evacuação por motivo de segurança.

A nota ressalta que delegacias são espaços de gestão de crise e que a autoridade responsável pela unidade deve agir com autonomia técnica e firmeza para preservar vidas e a ordem pública. O sindicato também destacou que compete ao delegado a direção da unidade e a manutenção da segurança interna, atribuição que, segundo a entidade, não pode ser relativizada por pressões externas ou narrativas descontextualizadas.

O texto menciona que o Felipe Lenon Nascimento Brito Rezende possui 16 anos de experiência profissional e, segundo o sindicato, não há registros que desabonem sua trajetória funcional. Por outro lado, a entidade declarou estranhar que pessoa com histórico criminal e condenações por estupro, além de prisão recente por violência contra mulheres, integre os quadros da OAB.

O SINDEPO-DF reiterou respeito institucional à advocacia e informou que prestará apoio jurídico e institucional integral ao delegado, afirmando confiar que a apuração objetiva dos fatos confirmará a correção da conduta adotada.


 

Decisões Adotadas pelo Delegado de Polícia sobre ocorrência de advogado que causa tumulto e reage à ação policial na delegacia.

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