Advogado dá voz de prisão para juíza federal em audiência

Durante uma audiência na 4ª Vara Federal do Trabalho de Diadema/SP, o advogado Rafael Dellova deu voz de prisão à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, alegando suposto abuso de autoridade. O episódio aconteceu no último dia 2 de julho. O artigo 301 do Código de Processo Penal brasileiro garante que qualquer cidadão tem o […]

Por Editoria Delegados

Durante uma audiência na 4ª Vara Federal do Trabalho de Diadema/SP, o advogado Rafael Dellova deu voz de prisão à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, alegando suposto abuso de autoridade. O episódio aconteceu no último dia 2 de julho.

O artigo 301 do Código de Processo Penal brasileiro garante que qualquer cidadão tem o poder de dar voz de prisão a outra pessoa, que esteja cometendo um flagrante delito, sem que haja a presença de uma autoridade no local. Na prática, no entanto, a aplicação da voz de prisão não é tão simples.

Entenda o que houve

O advogado Rafael Dellova acompanhava sua cliente que é parte reclamante em um processo trabalhista. Durante o depoimento dela, ele interrompeu a fala da sua cliente. Nesse momento, a juíza determinou que a audiência seguisse, dando a palavra para a advogada da parte reclamada, orientando ela para que continuasse fazendo as perguntas e que a cliente do advogado respondesse os questionamentos.

A juíza determinou o adiamento da audiência, após o advogado insistir que faria novas interrupções se a orientação da magistrada seguisse da mesma maneira. Foi quando o advogado deu voz de prisão à juíza.

Entidades se posicionaram em defesa da juíza

Entidades se posicionaram em defesa da magistrada. Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) citou “intimidações” e “ameaças” contra a juíza. Em defesa também, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) classificou como em “completo arrepio da legislação”, sobre as ações do advogado.

Nota – AMB

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) expressa apoio e solidariedade à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, que foi alvo de intimidações e ameaças no exercício da função por um advogado inconformado com o andamento do processo.

A AMB é uma defensora intransigente da independência judicial — garantia constitucional que permite aos magistrados julgar com isenção e imparcialidade, livres de quaisquer pressões, com base tão somente nas leis e nas provas.

Condutas desrespeitosas, além de violar o devido processo legal, em nada contribuem para os reais e legítimos interesses dos cidadãos que, por meio de seus advogados, estão em busca de justiça.”

Associação cita “machismo” na atitude do advogado

Em nota pública de desagravo, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) diz que é possível notar a reprodução de padrões discriminatórios de gênero, quando o Estado toma decisões firmes na figura de uma mulher. Leia a nota completa abaixo.

Nota pública de Desagravo (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região)

A AMATRA-2, acompanhada pela ANAMATRA e as demais AMATRA’s do país, entidades que reúnem mais de 4 mil magistrados do trabalho em todo o Brasil, vêm, por meio desta, demonstrar seu irrestrito apoio à Juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, associada da AMATRA-2, diante dos fatos ocorridos no dia 02 de julho de 2024, envolvendo o Advogado Rafael Dellova, OAB 371.005/SP.

Na referida data, em audiência realizada na 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, durante o depoimento pessoal da reclamante, seu Advogado, Rafael Dellova, interrompeu o depoimento, e, após ser determinado pela Magistrada que a patrona da reclamada continuasse fazendo as perguntas que a autora respondesse, o causídico permaneceu insistindo e afirmando que faria outras interrupções se assim continuasse a instrução.

No exercício do poder de polícia garantido pelos artigos 765 da CLT e 360 do CPC, a Magistrada decidiu redesignar a audiência. Inconformado com a condução da audiência recém-encerrada, o Advogado da Reclamante levantou-se exaltado e acusou a Magistrada de ter cometido crime de abuso de autoridade, dando-lhe voz de prisão, ao completo arrepio da legislação, causando tumulto na unidade judiciária.

A conduta do Advogado, além de contrariar os artigos 5º, 6º e 361, parágrafo único, do CPC, viola também o art. 33, II, da LOMAN (Lei Complementar 35/79), que confere ao magistrado a prerrogativa de “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado”.

Note-se que a suposta infração alegada pelo advogado não consubstancia crime inafiançável, tampouco conduta tipificada da Lei 13.869/2019, cujo artigo 1º, § 1º exige caracterização de dolo específico. Ainda, conforme o art. 7º-B da Lei 8.906/94, suposta violação ao art. 7º, VI, b e X, da mesma lei não configura crime de abuso de autoridade. Portanto, completamente desarrazoada e carente de amparo jurídico a conduta do patrono.

Assim, exercendo as suas funções jurisdicionais, notadamente com o objetivo de presidir a sessão, não pode a Magistratura tolerar condutas que advoguem contra literal disposição de lei, com o intuito de desrespeitar magistrados e magistradas, criar tumulto e/ou obter cliques em redes sociais, em flagrante ameaça à integridade do Poder Judiciário.

Salienta-se que todos os fatos foram registrados em vídeo, tanto pela unidade judiciária como testemunhas do ocorrido, no qual é possível notar inclusive a reprodução de padrões inconscientes e involuntários discriminatórios de gênero, já que decisões mais firmes tomadas pelo Estado-juiz na figura de uma mulher muitas vezes são interpretadas por parte machista da sociedade como agressividade e abuso, quando, em verdade, são estas Magistradas que sofrem uma enviesada violência de gênero, com intimidações, ameaças e ofensas.

Caso tal como o de tantas outras juízas, que sofreram e sofrem, em termos estatísticos, como expressiva maioria dos episódios de desrespeito e ofensa ao exercício da Judicatura.

Não é demais lembrar que a ofensa a uma Magistrada significa ofensa a toda a classe, sendo imperativo da democracia que condutas abusivas dessa natureza encontrem exemplar resposta do Poder Judiciário.

A democracia se enfraquece quando são perpetrados ataques depreciativos ao Estado-juiz, sobretudo na figura de uma mulher, e ao se intimidar e dar voz de prisão à Presidente da audiência, sem qualquer respaldo legal, inclusive ao tentar impedir sua livre locomoção, como estratégia para desqualificar o exercício da função, afeta a própria importância do Poder Judiciário.

É imprescindível que todos os participantes do processo judicial, incluindo a advocacia, função essencial à justiça, estejam atentos e vigilantes à correta aplicação das leis e à urbanidade.

Dessa maneira, todas as Associações de Magistrados do Trabalho abaixo identificadas vêm, por meio desta, apoiar a Juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho e todas as outras que sofreram violências semelhantes nos últimos tempos. O respeito às prerrogativas da magistratura é questão nuclear e sensível a tais entidades, que sempre atuarão, sem medir esforços, em prol dos seus associados.

OAB

A OAB SP apura toda e qualquer infração que chegue a seu conhecimento por intermédio de representação ou diante de fato divulgado em canais de comunicação.

Por força do Art. 72, parágrafo 2º da Lei Federal 8.906/94, os processos são sigilosos e não permitem qualquer divulgação de providências eventualmente adotadas, nem mesmo acerca de sua instauração, sendo que o sigilo vigora até que haja decisão condenatória irrecorrível que tenha penalizado o advogado (a) com suspensão ou exclusão dos quadros da OAB.

CNJ diz que o comportamento do advogado foi desproporcional

Em ofício, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o comportamento do advogado foi desproporcional e parecia visar “à espetacularização do ato”.

O ministro acrescentou, ainda, que as palavras do advogado levam a um conteúdo intimidador, já que ele afirmou que a juíza não poderia sair do local.

Salomão deu prazo de 15 dias à OAB para se pronuncie sobre o caso. Além disso, o magistrado enviou um ofício ao Ministério Público Federal.

O corregedor enfatizou que a CNJ pode agir em casos como esse para garantir o bom desempenho da atividade do Poder Judiciário.

CNN

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Laércio Ivando Evangelista Pires Ferreira graduou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina em 2006.Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Anhanguera – Ano 2017. Especialista em Ciências Criminais

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