ADPF repudia informações falsas sobre Delegado da Polícia Federal

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou repúdio veemente à divulgação de manchetes distorcidas que, de forma sensacionalista, atribuíram erroneamente a um Delegado da Polícia Federal a decretação de prisão, fato inexistente. O Delegado Estevão Baesso Gabriel de Oliveira jamais teve sua liberdade ameaçada ou sua prisão decretada. Pelo contrário, foi o […]

Por Editoria Delegados

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou repúdio veemente à divulgação de manchetes distorcidas que, de forma sensacionalista, atribuíram erroneamente a um Delegado da Polícia Federal a decretação de prisão, fato inexistente.

O Delegado Estevão Baesso Gabriel de Oliveira jamais teve sua liberdade ameaçada ou sua prisão decretada. Pelo contrário, foi o profissional responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante de um motorista que transportava quase 545 quilos de drogas ilícitas. Seu nome foi inserido equivocadamente em decisão judicial da Comarca de Corumbá (MS), a qual concedeu liberdade ao preso durante a audiência de custódia.

Veja a nota na íntegra:


Nota de repúdio

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta sua indignação diante da veiculação de manchetes que deturpam um erro material cometido pelo Poder Judiciário, atribuindo indevidamente a decretação de prisão a um Delegado de Polícia Federal.

O Delegado Estevão Baesso Gabriel de Oliveira em nenhum momento teve sua prisão decretada. Ao contrário, foi o responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante de um motorista flagrado transportando quase 545 quilos de drogas ilícitas. Seu nome apenas constou, de forma equivocada, em decisão judicial da Comarca de Corumbá/MS, que concedeu liberdade ao preso durante audiência de custódia.

Ressalta-se que o direito ambulatorial do delegado jamais esteve em risco. Apesar disso, foram publicadas manchetes sensacionalistas sugerindo que a autoridade policial teria sido presa no lugar do infrator, o que não corresponde à realidade dos fatos e causa inegável prejuízo à imagem do profissional responsável pelo flagrante, especialmente diante da ampla repercussão nas redes sociais.

A legítima indignação quanto à rápida soltura de um indivíduo flagrado com expressiva quantidade de entorpecentes não pode justificar a propagação de informações distorcidas que expõem indevidamente o Delegado de Polícia Federal. O debate sobre o tema deve ser conduzido com seriedade, com base em dados concretos e estatísticos.

O erro material do juízo, por si só uma grave violação das prerrogativas da autoridade policial, foi agravado pela forma irresponsável como foi noticiado. A ADPF reafirma seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas de seus associados e repudia, de forma veemente, qualquer tentativa de deslegitimar a atuação técnica, imparcial e legal dos Delegados e Delegadas de Polícia Federal.

Brasília, 16 de maio de 2025

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)


DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

 

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