ADPF repudia informações falsas sobre Delegado da Polícia Federal

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou repúdio veemente à divulgação de manchetes distorcidas que, de forma sensacionalista, atribuíram erroneamente a um Delegado da Polícia Federal a decretação de prisão, fato inexistente. O Delegado Estevão Baesso Gabriel de Oliveira jamais teve sua liberdade ameaçada ou sua prisão decretada. Pelo contrário, foi o […]

Por Editoria Delegados

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou repúdio veemente à divulgação de manchetes distorcidas que, de forma sensacionalista, atribuíram erroneamente a um Delegado da Polícia Federal a decretação de prisão, fato inexistente.

O Delegado Estevão Baesso Gabriel de Oliveira jamais teve sua liberdade ameaçada ou sua prisão decretada. Pelo contrário, foi o profissional responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante de um motorista que transportava quase 545 quilos de drogas ilícitas. Seu nome foi inserido equivocadamente em decisão judicial da Comarca de Corumbá (MS), a qual concedeu liberdade ao preso durante a audiência de custódia.

Veja a nota na íntegra:


Nota de repúdio

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta sua indignação diante da veiculação de manchetes que deturpam um erro material cometido pelo Poder Judiciário, atribuindo indevidamente a decretação de prisão a um Delegado de Polícia Federal.

O Delegado Estevão Baesso Gabriel de Oliveira em nenhum momento teve sua prisão decretada. Ao contrário, foi o responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante de um motorista flagrado transportando quase 545 quilos de drogas ilícitas. Seu nome apenas constou, de forma equivocada, em decisão judicial da Comarca de Corumbá/MS, que concedeu liberdade ao preso durante audiência de custódia.

Ressalta-se que o direito ambulatorial do delegado jamais esteve em risco. Apesar disso, foram publicadas manchetes sensacionalistas sugerindo que a autoridade policial teria sido presa no lugar do infrator, o que não corresponde à realidade dos fatos e causa inegável prejuízo à imagem do profissional responsável pelo flagrante, especialmente diante da ampla repercussão nas redes sociais.

A legítima indignação quanto à rápida soltura de um indivíduo flagrado com expressiva quantidade de entorpecentes não pode justificar a propagação de informações distorcidas que expõem indevidamente o Delegado de Polícia Federal. O debate sobre o tema deve ser conduzido com seriedade, com base em dados concretos e estatísticos.

O erro material do juízo, por si só uma grave violação das prerrogativas da autoridade policial, foi agravado pela forma irresponsável como foi noticiado. A ADPF reafirma seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas de seus associados e repudia, de forma veemente, qualquer tentativa de deslegitimar a atuação técnica, imparcial e legal dos Delegados e Delegadas de Polícia Federal.

Brasília, 16 de maio de 2025

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)


DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

 

Veja mais

Castro: ‘megaoperação no Rio foi um sucesso. Infelizmente, as únicas vítimas foram policiais — heróis’

(RJ) Governador discursou após encontro com autoridades de segurança do Rio, onde parabenizou pela operação.

Narcoativismo: quando o discurso vira arma e a ideologia protege o crime

Por Raquel Gallinati

Polícia Militar não pode pedir busca e apreensão, afirma CNJ

CNJ reafirma que apenas a Polícia Civil e a Polícia Federal podem conduzir investigações criminais e orienta juízes sobre limites da atuação da PM

Roblox exclui jogo que simula ataque a escolas após ação da Polícia Civil

(SP) Espaço virtual com encenação de tráfico de entorpecentes também foi retirado da plataforma; estudiosos alertam sobre atuação criminosa em redes como o Roblox

Forma de exibição de imagem de suspeito que compromete a legitimidade de reconhecimento fotográfico

Procedimento adequado para proteger a coleta de provas e evitar prejuízo para o inquérito e anulação da ação penal

Polícia Civil da Paraíba chega a índice de 90% de localização e identificação de pessoas desaparecidas

(PB) Levantamento é realizado diariamente pela Diretoria de Estatística Criminal e Análise de Dados - DIEST

SSP apreende 250 quilos de drogas e prende dois suspeitos em operação no interior do Piauí

(PI) O material apreendido está avaliado em R$ 2 milhões.
Veja mais

Delegado Tales Gomes recebe do governador do PI a Ordem Estadual do Mérito Renascença

Governador do Piauí, Rafael Fonteles, delegado Tales Gomes e seu filho
(PI) Reconhecimento destaca trajetória exemplar de mais de duas décadas de combate ao crime organizado no estado

O caso Buzeira e o glamour como cortina da lavagem de dinheiro

20OUT25-RAQUEL
A criminalidade contemporânea não se limita ao campo financeiro. Por trás das lentes de luxo, há uma pedagogia perversa, o crime travestido de sucesso. Jovens são seduzidos por narrativas de

Tecnologia utilizada pela Segurança Pública da Paraíba é destaque na Colômbia e nos Estados Unidos

17OUT25-PB-TECNOLOGIA
(PB) Paraíba é o único lugar, na América Latina, a possuir essa integração completa entre os sistemas de comunicação e monitoramento

Francírio Queiroz segue, pela 2ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025-FRANCIRIO-QUEIROZ
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Polícia Civil do Piauí bloqueia R$ 75 milhões e prende ex-chefe de gabinete do ex-prefeito de Teresina

14OUT25-PI-PC-BLOQUEIO-CASA-PREFEITO
(PI) Casa de ex-chefe de gabinete do ex-prefeito foi alvo de sequestro em Teresina; defesa ainda balança entre silêncio e contestação.

Tatuagens e “piercings” em cães e gatos

14OUT25-TATUAGEM-PET
Ilícito administrativo e penal conforme Lei nº 15.150/25 - Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Bebidas Alcoólicas para Menores: aumento de pena pela Lei 15.234/25

14OUT25-BEBIDA-MENOR
Por Eduardo Luiz Santos Cabette
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.