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Um conselho para a polícia, nos moldes do CNJ

por Editoria Delegados

Confira o artigo na íntegra do Delegado Federal Victor Poubel

 

No fim do ano passado, o “Fórum Brasileiro de Segurança Pública” divulgou um contundente relatório com informações sobre a segurança pública no país. Foram compilados dados, elaboradas estatísticas e extraídas conclusões sobre diversos tipos de crime, gastos com segurança pública, população carcerária, efetivo das polícias e sistema socioeducativo.

 

Todavia, esta relevante pesquisa foi realizada por uma organização não-governamental, e não por um órgão do poder público. Nada contra as ONGs que desempenham um sério e confiável papel em prol do interesse público, ainda mais se tratando de um complexo e sensível tema, onde todas as contribuições são válidas.

 

Expuseram um quadro com informações bastante preocupantes:

 

A) A cada 10 minutos, uma pessoa é assassinada no país;

 

B) Foram 53.646 mortes violentas em 2013, incluindo vítimas de homicídios dolosos e ocorrências de latrocínios e lesões corporais seguidas de morte, sendo 1,1% superior a 2012;

 

C) Há 574.270 pessoas nas cadeias, sendo que o número de presos provisórios, aguardando julgamento atingiu 215.639 pessoas, ou 40,1% do “total de presos no sistema penitenciário, que não inclui os presos sob custódia das polícias;

 

D) Dos 20.532 jovens cumprindo medidas socioeducativas no Brasil em 2012, apenas 11,1% correspondem a crimes violentos contra a vida (homicídios e latrocínios);

 

E) Em 2013, o Brasil gastou 258 bilhões de reais com custos da violência, segurança pública, prisões e unidades de medidas socioeducativas.

 

 

Muitas outras significativas informações estão no relatório. O que pode se dizer, prioritariamente, é que a segurança pública do país está doente e necessita mudar rapidamente para melhorar. O problema deve ser enfrentado, sem amadorismo ou remédios superficiais, sob pena do país e seus cidadãos pagarem um preço ainda maior.

 

Por incrível que possa parecer, existem coisas boas acontecendo na segurança pública, contudo não conhecidas do restante do país e acabam se perdendo ou sendo esquecidas. Uma boa experiência pode ser replicada em outros rincões e ajudar muita gente. Entretanto, o grande problema da segurança pública que leva a desencontros e a não aprender com os erros e acertos chama-se falta de gestão. Num país com 27 polícias estaduais e mais uma polícia de atuação nacional, que é a Policia Federal, é quase um contrasenso dizer que a segurança pública não vai bem.

 

Tudo que acontece deveria ser tecnicamente analisado para, ao final, ser levado ao policiamento das ruas, e, por via de consequência, ao proveito da segurança pública do país. A sociedade anseia por inovação, que não ocorrerá pelo simples fato de tornar as leis penais mais duras e colocar mais pessoas nas prisões. Se fosse isso, nosso problema estaria solucionado.

 

Saltam aos olhos, os avanços da Justiça brasileira, depois de 2004, com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tal órgão se destinou a regular, fiscalizar e colaborar com o sistema judiciário do país, integrando as 27 justiças estaduais e federais, além dos Tribunais Superiores. Fixou-se padrões de condutas para juízes e varas, além sólidas estatísticas que conferem transparência a um dos poderes da República.

 

No que concerne à segurança pública, compete ao Ministério da Justiça e as Secretarias Estaduais formular as políticas e coordenar os trabalhos policiais, tarefas das mais árduas. Assim, muito contribuiria para um aperfeiçoamento da gestão na área da segurança pública, a criação do “Conselho Nacional de Polícia”, nos moldes do CNJ, ao qual, caberia integrar boa parte do que se projeta no país, sedimentando os pilares de uma polícia moderna, participativa, e voltada para os direitos humanos.

 

Não propomos, com isso, inchar ainda mais a máquina administrativa estatal, mas sim, simplesmente, atacarmos o principal ponto de descompasso da segurança pública no país: a falta de gestão. Tal órgão de natureza administrativa jamais usurparia as atribuições institucionais das polícias, cuja composição seria feita por autoridades policiais, magistrados, defensores públicos, advogados, membros do Ministério Público, e cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, os quais, se debruçariam sobre as profundas nuanças que envolvem a segurança pública.

 

O “Conselho Nacional de Policia” serviria para sugerir políticas; elaborar estatísticas nacionais; desenvolver projetos e pesquisas; estabelecer metas e diretrizes; definir programas de avaliação de desempenho das atividades policiais; atuar complementarmente às corregedorias internas nas áreas normativa e disciplinar; receber reclamações e representações contra integrantes ou órgãos policiais; fomentar a interação interestadual entre as polícias (as polícias pouco se falam e se conhecem, enquanto o crime se organiza e invade fronteiras); padronizar currículos mínimos de formação e capacitação policial.

 

Percebam que fazer segurança pública não é fácil, estando em desestimular o bandido a praticar crimes o segredo do sucesso de qualquer política. Isso requer uma real mudança de paradigma, que sem um trabalho técnico e realizado por especialistas não ocorrerá.

 

Por Delegado Federal Victor Poubel, do Site da ADPF

 

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