Juiz determinou que tenente fosse encaminhado ao delegado para apurar desobediência
Um tenente do 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I) se recusou a conduzir um preso para uma audiência de custódia dentro do Fórum da Cidade Judiciária neste domingo (27), em Campinas (SP), apesar da determinação do juiz para que ele o fizesse. O policial teve de assinar um Termo de Circunstanciado de desobediência a ordem judicial e foi liberado.
No termo de audiência de custódia que o G1 teve acesso, o magistrado informa que foi explicado ao policial que ele deveria cumprir a determinação, por ser ordem judicial, e que só após executá-la poderia questioná-la.
Diante da recusa do tenente, o juiz determinou que a condução do policial para a autoridade policial registrar o ocorrido e apurar a ocorrência de delito de desobediência.
O caso foi encaminhado ao 4º Distrito Policial de Campinas, onde foi registrado como desobediência, crime previsto no artigo 330 do Código Penal, e que prevê pena de detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.
No registro do boletim de ocorrência, a delegada Adriana Aparecida Fratti deliberou pela elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência, “considerando tratar-se de crime de menor potencial ofensivo.”
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo confirmou que o policial foi liberado após a assinatura do termo.
“A Polícia Militar informa que, durante audiência de custódia neste domingo, um juiz em Campinas ordenou que um PM fizesse uma movimentação de preso dentro do fórum. O oficial considerou que a medida não estava de acordo com a portaria que regula os trabalhos nessa situação. O juiz determinou que fosse elaborado um Termo Circunstanciado de desobediência a ordem judicial, que foi registrado no 4º DP de Campinas e, posteriormente, encaminhado ao Jecrim”, informa a nota.
O Tribunal de Justiça (TJ) foi procurado, mas informou que só teria como se posicionar sobre o caso nesta segunda (28).
G1
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