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Submissão do Delegado ao Promotor? CNMP estuda trâmite direto do inquérito para o Ministério Público

por Editoria Delegados

 

 

O Conselho Nacional do Ministério Público irá analisar uma proposta de resolução que prevê a tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a polícia judiciária. Apresentada nesta terça-feira (30/7) pelo conselheiro Fabiano Silveira, a proposta será publicada no site do CNMP e terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas. Após aprovada pelo Plenário do CNMP, será encaminhada para apreciação do CNJ.

 

De acordo com o artigo 2º da proposta, o inquérito policial tramitará diretamente entre a polícia judiciária e o Ministério Público, por princípio de economia processual, de celeridade e de eficiência da gestão pública.

 

Já o artigo 3º estipula que “a primeira remessa do inquérito policial será dirigida ao Poder Judiciário, registrando-se o feito, firmando-se a competência e juntando-se a folha de antecedentes criminais, para posterior encaminhamento dos respectivos autos ao Ministério Público, formalidades essas que dispensam despacho judicial”.

 

O conselheiro Fabiano Silveira diz que a proposta reflete “os anseios do Ministério Público brasileiro por um sistema mais eficiente e célere de tramitação dos inquéritos policiais, que possa resultar em ganhos para a segurança pública e para o combate à impunidade”.

 

A proposta de resolução nasceu das discussões do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria 1 do Conselheiro Fabiano Silveira.

 

Assessoria de Imprensa do CNMP.

 

Clique aqui para ler a íntegra da proposta.

 

Opinião Jurídica

 

Delegados de Polícia não podem ficar submissos ao Ministério Público. Os princípios usados acima como motivos para envio direto do inquérito para o Ministério Público é uma afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade.

 

Retirando o magistrado da rota do inquérito, nos aspectos convergentes à fiscalização de atuação do delegado e do próprio membro do Parquet, poderá gerar certa parcialidade, pois não haverá um julgador por formação para analisar o trâmite da investigação.


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