O Senado aprovou nesta terça-feira (28) projeto que amplia os poderes de investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia para a condução de inquéritos.
A proposta, segundo senadores contrários à sua aprovação, reduz as atribuições do Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores e promotores.
Com a aprovação, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do projeto permite “livre convencimento” aos delegados, prerrogativa que lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público.
“Se você tem livre convencimento, se alguém requisita algo para você, é possível ao delegado recusar, como uma diligência, por exemplo”, afirmou Taques.
Apesar de não comparar o projeto com a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que tira o poder de investigação do Ministério Público, os senadores contrários ao projeto afirmam que o texto enfraquece a atuação dos procuradores.
A PEC limita o poder de investigação apenas às polícias civis e federal, mas permite aos procuradores solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia.
A proposta está em discussão na Câmara, que criou um grupo de trabalho para debater eventuais modificações. O texto deve ser votado no dia 26 de junho pelos deputados. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu hoje à cúpula do Congresso para que a proposta não prospere no Legislativo.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a matéria aprova hoje pelo Senado não tem “qualquer relação” com a PEC 37. “Estamos aqui fortalecendo o poder das polícias, essa questão nada tem a ver com a PEC”, afirmou.
CRÍTICAS
Diversos senadores subiram à tribuna para reclamar do pouco tempo que tiveram para analisar o projeto dos delegados.
“Essa matéria carecia de um esclarecimento maior”, disse o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). “Não dá para fazer uma votação que nem essa, apressada, longe do contexto geral de todo o conjunto”, completou o senador Pedro Simon (PMDB-RS).
O projeto afirma que cabe ao delegado de polícia conduzir as investigações criminais com autonomia para requisitar perícias, documentos e dados “que interessem à apuração dos fatos”.
Os delegados também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo com seu “livre convencimento técnico jurídico” e os inquéritos somente podem ser “avocados ou redistribuídos” por superior hierárquico.
O texto também prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento e seu eventual indiciamento.
Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto interfira em qualquer ação do Ministério Público.
“Estamos definindo garantias e deveres do delegado quanto ele estiver à frente do inquérito. As competências do Ministério Público estão preservadas, não há qualquer limitação ao seu poder de investigação”, disse Costa. “A Constituição estabelece o controle externo sobre o aparelho policial. Não há qualquer tipo de invasão a essa prerrogativa”, completou o relator.
A oposição votou a favor do projeto por considerar que ele não reduz poderes do Ministério Público.
Folha
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados