Apesar da falta de individualização da conduta de cada um dos 23 policiais condenados pelo massacre do Carandiru, da ausência do exame balístico e das perícias em todas as armas utilizadas, o promotor conseguiu habilmente convencer os jurados de que os réus deveriam ser responsabilizados penalmente pela morte de 13 pessoas. Cada um foi condenado a 156 anos de prisão.
O fundamento técnico da condenação foi o seguinte: quando todos os coautores combinam um determinado crime, os que comprovadamente participam do fato, respondem pelo resultado (pela obra final), independentemente do que cada um fez.
A teoria do domínio do fato, que foi invocada para a condenação de José Dirceu no caso mensalão, chegou a ser sustentada pelo promotor, mas juridicamente ela só se aplica em casos de criminalidade organizada onde o chefe, ao mandar seus subordinados executarem o delito, acaba respondendo também como autor, tanto quanto os executores. Como se vê, em relação aos policiais que dispararam contra os presos, por não terem posição de comando, a teoria é inaplicável.
De qualquer modo, no júri, o que importa é o resultado final, ainda que apertado, valendo observar que nunca um único fator é decisivo para o veredito dos jurados, que naturalmente também se impressionaram com os antecedentes dos reús, com o número de disparos efetuados, com o fato de terem sido mortos em suas celas etc.
Sobre o autor
LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista, diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do Portal atualidadesdodireito.com.br. Estou no blogdolfg.com.br
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