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‘Réus condenados sem individualização da conduta’, Por Luiz Flávio Gomes

por Editoria Delegados

 

 

Apesar da falta de individualização da conduta de cada um dos 23 policiais condenados pelo massacre do Carandiru, da ausência do exame balístico e das perícias em todas as armas utilizadas, o promotor conseguiu habilmente convencer os jurados de que os réus deveriam ser responsabilizados penalmente pela morte de 13 pessoas. Cada um foi condenado a 156 anos de prisão.

 

O fundamento técnico da condenação foi o seguinte: quando todos os coautores combinam um determinado crime, os que comprovadamente participam do fato, respondem pelo resultado (pela obra final), independentemente do que cada um fez.

 

A teoria do domínio do fato, que foi invocada para a condenação de José Dirceu no caso mensalão, chegou a ser sustentada pelo promotor, mas juridicamente ela só se aplica em casos de criminalidade organizada onde o chefe, ao mandar seus subordinados executarem o delito, acaba respondendo também como autor, tanto quanto os executores. Como se vê, em relação aos policiais que dispararam contra os presos, por não terem posição de comando, a teoria é inaplicável.

 

De qualquer modo, no júri, o que importa é o resultado final, ainda que apertado, valendo observar que nunca um único fator é decisivo para o veredito dos jurados, que naturalmente também se impressionaram com os antecedentes dos reús, com o número de disparos efetuados, com o fato de terem sido mortos em suas celas etc.

 

Sobre o autor

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista, diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do Portal atualidadesdodireito.com.br. Estou no blogdolfg.com.br

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