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Secretário proíbe policiais militares de investigar crimes comuns

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
Policiais militares são proíbidos de investigar crimes comuns
Acaba com o famoso e ilegal ‘PM2’

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}O Diário Oficial do Estado do MS trouxe no dia 22 uma resolução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) que dispõe sobre a normatização de atuação de setores de inteligência das instituições.

De acordo com a resolução, os órgãos de inteligência da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) devem apresentar mensalmente à Superintendência de Inteligência relatório de ações de inteligência realizadas pelas corporações.

Na resolução, a segunda Seção do Estado Maior do Comando-Geral da Polícia Militar (PM2/PMMS) tem por atribuição legal, proceder em âmbito criminal, investigações exclusivamente em sede de inquérito policial militar, instaurado para apurar infrações penais militares. Fica vedada a PM2/PMMS proceder a investigações criminais comuns através de ações de campo ou de emprego de tecnologia ou equipamento de qualquer natureza para apurar infrações penais praticadas por civis.

A resolução da Sejusp está publicada na página 05 do DOE e tem como objetivo a necessidade de padronização com base orientada pelas diretrizes nacionais de procedimentos de segurança pública.

Veja na íntegra:-

RESOLUÇÃO SEJUSP MS Nº 543 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre a normatização de atuação de setores de inteligência das instituições no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei nº 2.152, de 27 de outubro de 2000, e

Considerando o disposto no art. Art. 144 § 5º da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de adequação operacional com base no Decreto n°. 12.126, de 20 de julho de 2006, que cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública, bem como o Decreto n° 12.310, de 3 de maio de 2007, que cria na Estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a Superintendência de Inteligência;

Considerando a necessidade de padronização com base em principiologia legal e orientada pelas diretrizes nacionais de procedimentos de segurança pública,

R E S O L V E:

Art.1º Normatizar a atuação de setores de inteligência das instituições no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2° A Segunda Seção do Estado Maior do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul- PM2/PMMS, tem por atribuição legal, proceder em âmbito criminal, investigações exclusivamente em sede de inquérito policial militar, instaurado para apurar infrações penais militares.

Parágrafo único. É vedada a PM2/PMMS proceder a investigações criminais comuns através de ações de campo ou de emprego de tecnologia ou equipamento de qualquer natureza para apurar infrações penais praticadas por civis.

Art. 3º Os órgãos de inteligência da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) devem apresentar mensalmente à Superintendência de Inteligência relatórios das ações de inteligência realizadas pelas respectivas corporações.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 2011.

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Por João Eduardo

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