Início » Quem ingressou no MP antes de 1988 pode exercer outro cargo público

Quem ingressou no MP antes de 1988 pode exercer outro cargo público

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Quem entrou no MP antes de 88 pode exercer outro cargo

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}Procuradores e promotores que ingressaram no Ministério Público antes de 1988 podem exercer cargos públicos fora do MP. O entendimento é do conselheiro Almino Afonso, do Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP), que indeferiu pedido de liminar que questionava o afastamento de três membros do MP do Paraná para o exercício de cargos no Poder Executivo do estado.

A Resolução CNMP 5/06 veda o exercício de cargos públicos aos procuradores e promotores que ingressaram no MP depois de 1988 e que optaram pelo regime instituído pela nova Constituição. Porém, segundo informações prestadas pelo MP-PR ao conselheiro, os procuradores de Justiça Cid Vasques e Maria Tereza Uille e a promotora de Justiça Edina de Paula ingressaram no órgão antes de 1988 e optaram pelo regime anterior. Assim, eles têm o direito de exercer cargos público fora do MP.

Atualmente, Maria Tereza Uille é secretária de Justiça do Paraná,  Edina Maria de Paula é diretora-geral da Secretaria de Justiça do estado e Cid Vasques é titular da Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral.

Fiscalização

Afonso também enviou ofício à Comissão de Controle Administrativo do CNMP pedindo a fiscalização de todas as autorizações concedidas a membros do MP para exercício de cargos públicos fora da instituição. O presidente da Comissão, conselheiro Bruno Dantas, já solicitou informações aos MPs de todo o Brasil.

Com isso, os procuradores-gerais deverão enviar à comissão a lista dos promotores e procuradores liberados para exercício de função fora da instituição. A relação deve trazer nome e matrícula do membro liberado, cargo para o qual foi liberado, período de liberação e cópia dos documentos que instruíram o processo, incluindo as decisões dos colegiados e os fundamentos aplicados em cada liberação. O prazo para resposta é de cinco dias.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar