Início » Proteção e prevenção para um Carnaval sem ocorrência e violência

Proteção e prevenção para um Carnaval sem ocorrência e violência

por Editoria Delegados

SP: Entre as discas da especialista estão

Diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil; embaixadora do Instituto Pró-Vítima; mestre em Filosofia; e pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária, e em Processo Penal; a delegada Raquel Gallinati (imagem) está disponível para entrevistas, para compartilhar dicas de segurança que auxiliam o folião a não ser vítima de crimes e a não cair em golpes nos dias de Carnaval.


Entre as discas da especialista estão:

– Ande sempre acompanhado e, de preferência, combine suas saídas de Carnaval com grupos de amigos;


– Marque um ponto de encontro com os amigos para a chegada, além de um horário previsto para a saída;


– Evite ruas desertas, com pouca iluminação. Evite, também, ficar sozinho. Esteja sempre perto de alguém, em meio a alguma movimentação;


– Caso use aplicativos de transporte, compartilhe a corrida com conhecidos, para que eles possam monitorar o trajeto;


– Não aceite caronas de desconhecidos em nenhuma hipótese;


– Cuidado com os celulares e carteiras em grandes aglomerações. O ideal é levar somente o necessário para sua identificação (um único documento) e pouca quantia em dinheiro;


– Caso insista em levar o celular, desinstale os aplicativos de transações bancárias e de compras;


– Prefira levar cartões que dependem de senha para a liberação de pagamento a cartões por indução / aproximação;


– Não leve objetos de grande valor para a folia, como relógios, joias, acessórios e tênis que podem chamar a atenção de bandidos;


– Cuidado com o “Boa Noite, Cinderela”. Não aceite bebidas de pessoas estranhas, fique sempre atento ao seu copo, não beba do copo de ninguém, e não deixe seu copo com estranhos para ir ao banheiro, por exemplo;


– Não faça uso de substâncias ilegais;


– A paquera só existe quando é correspondida, sem ter que ser forçada. Logo, “não é não”;


– Não toque em desconhecidos sem autorização. Neste caso, não vale agarrar alguém pelo braço ou pela cintura, puxar o cabelo e passar a mão em quaisquer partes do corpo;


– Se encontrar uma pessoa em situação de vulnerabilidade, inconsciente ou alcoolizada, por exemplo, proteja, em vez de tirar vantagem;


– Toda imposição da prática sexual mediante grave ameaça ou violência é estupro, com pena que pode chegar a 30 anos nos casos mais graves. Abuso contra pessoa incapaz de se defender, como uma mulher inconsciente, também é estupro. Qualquer relação com menor de 14 anos é estupro, mesmo se for consentida;


– Qualquer prática de cunho sexual sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, é caracterizado como crime de importunação sexual. A pena pode chegar a cinco anos de prisão;


– Caso se sinta desconfortável ou tenha sido vítima de um crime dentro de um estabelecimento particular ou num evento, procure um funcionário do local e peça ajuda. Solidariedade agora é lei;


– Sempre denuncie crimes. Sua denúncia pode ajudar a combater a impunidade e evitar que surjam novas vítimas;


– Em caso de violência, não hesite em acionar a Polícia e discar 180 para a Central de Atendimento à Mulher. Ou, se preferir, se desloque até uma Delegacia para prestar as informações que tiver sobre o agressor.

Assessoria de Imprensa
Fiamini

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

 

você pode gostar