Medidas representam reversão da política de ampliação do acesso a armamentos colocada em prática pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um novo decreto de armas, nesta sexta-feira (21), que faz uma ampla restrição na circulação e acesso a armas no país, além de repassar do Exército para a Polícia Federal (PF) a fiscalização do armamento e munição dos artefatos.
As medidas representam uma reversão da política de ampliação do acesso a armas colocada em prática pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Veja as principais mudanças propostas pelo novo decreto:
CAÇADORES
Como era
– Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
– Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano);
– Até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).
Como fica
– Até 6 armas*;
– Até 500 munições, por arma, por ano;
– Necessidade de autorização do Ibama.
* = A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até 2 armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições.
ATIRADORES DESPORTIVOS
Como era
– Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
– Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
– Até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano);
– Até 20 kg de pólvora.
Como fica (retomada dos níveis)
Atirador Nível 1 – Definição: Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses.
– Até 4 armas de fogo de uso permitido;
– Até 4.000 cartuchos, por ano;
– Até 8.000 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
Atirador Nível 2 – Definição: Doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses.
– Até 8 armas de fogo de uso permitido;
– Até 10 mil cartuchos, por ano;
– Até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.
Atirador Nível 3 – Definição: Vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses.
– Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito*;
– Até 20 mil cartuchos, por ano;
– Até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.
* = A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até quatro armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições, no limite de até 6 mil cartuchos, por ano, para atiradores de nível 3.
Distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as de cidadãos comuns
O governo federal decidiu retomar a restrição de alguns tipos de calibres. Alguns tipos de armas que eram permitidas apenas às forças de segurança haviam sido liberadas para a aquisição de civis. A medida, porém, deixar de valer. Quem adquiriu elas poderá mantê-la em seus acervos mediante alguns critérios. Além disso, será lançado um programa de recompra.
Como era
Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum. A mudança teve impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas daquelas armas.
Como fica
Serão retomados os parâmetros que existiam em 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Armas longas de alma lisa semiautomáticas também passam a ser restritas.
Serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização das armas adquiridas sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade.
O governo também anunciou que deverá ser criado um programa de recompra com foco nas armas que deixaram de ser de uso permitido.
Fim do porte de trânsito municiado para Caçadores, Atiradores e Colecionadores
O transporte de armas de fogo só poderá ser feito com elas descarregadas e mediante autorização prévia. Será preciso informar inclusive o trajeto.
Como era
Havia garantia do porte de trânsito de uma arma municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.
Como fica
Será necessário emitir uma guia de tráfego por colecionadores, atiradores, caçadores e/ou representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Braisl. As armas deverão estar desmuniciadas e seguir por trajeto preestabelecido, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.
Restrições às entidades de tiro desportivo
Clubes de tiro desportivo e outras entidades do gênero não poderão se instalar num raio de até um quilômetro de instituições de ensino. Também terão seu horário de funcionamento limitado.
Como era
Não havia critérios expressos sobre restrição de lugar ou horário de funcionamento, também exigência de leis municipais relativas a isso.
Como fica
As entidades de tiro desportivo deverão estar a uma distância mínima de um quilômetro de estabelecimentos de ensino, deverão respeitar condições de uso e armazenagem das armas e terão horário de funcionamento restrito das 6h às 22h. O prazo para adequação é de 18 meses.
COLECIONADORES
Como era
– Até 5 armas de cada modelo;
– Vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Como fica
– Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
– Vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Clique aqui e conheça as nove medidas divulgadas pelo governo Lula.
CNN
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