A Procuradoria Geral da República (PGR) considerou inconstitucional, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), trecho da Lei Seca que determina a aplicação de medidas administrativas, como multas, cassação da carteira e recolhimento de veículos, aos motoristas que se recusarem a fazer teste do bafômetro. O parecer chegou ao STF na quarta-feira (6) e foi divulgado pela assessoria da PGR nesta sexta (8).
No documento, assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora, Deborah Duprat, a Procuradoria argumenta que, como a produção de provas que autoincriminem uma pessoa não é obrigatória, punir alguém por não ter realizado o teste fere o princípio constitucional da presunção de inocência.
O Supremo vai analisar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, protocoladas em 2008, após a primeira versão da Lei Seca. A Procuradoria, porém, já se manifestou sobre os novos tópicos da lei sancionada no final de 2012.
A Lei Seca de 2008 determinou que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é infração gravíssima. Atualização feita na legislação no ano passado determinou que a multa para quem dirigir sob efeito de álcool é de mais de R$ 1,9 mil, além do recolhimento da habilitação e retenção do veículo. Resolução do Contran estabeleceu limite de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, menos do que um copo de cerveja, segundo testes do governo.
Segundo a lei, quem se recusa a se submeter a “qualquer dos procedimentos” para verificação do nível de álcool, como bafômetro e exame de sangue, pode ter a mesma punição de quem é flagrado em condição irregular. No entanto, os agentes ainda podem constatar a embriaguez por outras formas, o que foi considerado válido pela Procuradoria. Com essa tese, um motorista não poderia ser multado por se recusar a fazer o teste, mas poderia ser multado após constatação de testemunhas.
Punição ilegal
Para a PGR, obrigar que o condutor sopre o bafômetro é ilegal. Por este mesmo motivo, multar quem não faz o teste também fere a Constituição.
O parecer afirma que é preciso “desestimular as práticas inquisitórias que visam à obtenção forçada da confissão, proteger os direitos fundamentais que compõem o núcleo estrutural da dignidade humana, especialmente o instinto da autopreservação, assegurar a liberdade de consciência e de autodeterminação, inclusive estimulando o sujeito a participar do processo, fortalecendo o princípio da ampla defesa”.
O Ministério Público destaca ainda que multas a quem não faz os testes “não são admitidas pela normatividade constitucional e infraconstitucional, nem pela jurisprudência do STF e pela doutrina especializada”.
Questões legais
Três pontos foram considerados válidos pela Procuradoria: teor zero, diversos meios de prova e proibição da venda de bebida em estradas.
Para a PGR, o teor zero é legal porque visa “diminuir os riscos de danos à vida”.
“A lei ora impugnada vence, com folga, o teste da proporcionalidade em suas três vertentes: é adequada porque apta a atingir o propósito de diminuir os riscos e danos à vida, à integridade física e à segurança dos motoristas e pedestres; é necessária, uma vez que se revela o meio mais eficaz a reduzir, drasticamente, os índices de acidentes de trânsito fatais; é proporcional em sentido estrito, já que o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob a influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária”, diz o parecer.
Sobre os diversos meios de prova, a procuradoria julga válidos porque o Código de Processo Civil já estipulava que qualquer prova é lícita, desde que o juiz considere válida. A Lei Seca autoriza que agentes de trânsito obtenham outros meios de prova, além do bafômetro e do exame de sangue. Passam a ser válidas provas como foto, vídeo e testemunhas.
“Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código [de Processo Civil] são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”, disse.
Sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, a PGR afirma em seu parecer que a Lei Seca que a medida é válida porque tem finalidade de resguardar bens como “a vida, a integridade física e a segurança”.
G1
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