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Posse da diretoria eleita da Associação Nacional de Delegados de Polícia Judiciária

por Editoria Delegados

Paulta polícia da ADPJ

Delegado Thiago Frederico de Souza Costa – Presidente Nacional da ADPJ

A Associação Nacional de Delegados de Polícia Judiciária – ADPJ, entidade nacional representativa dos Delegados de Polícia, foi fundada em 23 de agosto de 2017, tendo como finalidade congregar os delegados de polícia do Brasil e defender os interesses, prerrogativas e direitos do cargo e das Polícias Judiciárias brasileiras, contando atualmente com dez entidades associadas, de nove Estados e do Distrito Federal.

A nova Diretoria, eleita por aclamação para o biênio 2023-2025, fruto de ampla composição de todas as entidades associadas, assume com o propósito de prosseguir com os trabalhos desenvolvidos, com foco no amadurecimento institucional, na ampliação da base de entidades estatuais associadas e no fortalecimento da gestão administrativa, objetivando, ainda, dar maior visibilidade à ADPJ perante os órgãos e entidades parceiros, fazendo dela a maior entidade de delegados de polícia do Brasil – o que já é uma perspectiva muito próxima.


No campo institucional, registra-se a preocupação dos delegados de polícia brasileiros com o desmantelamento e desvalorização das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal. Nessa seara, é preciso rever as políticas de segurança pública que tem dado azo a tal situação, pois é notória a repetição de políticas públicas ultrapassadas que não se atentam ao caráter preventivo da repressão qualificada.

Ainda que muitos especialistas consigam fazem um diagnóstico do problema, as soluções apresentadas geralmente repetem fórmulas que já demonstraram baixa efetividade. No caso da criminalidade organizada, não se pode aferir a eficiência da política de segurança apenas pela “sensação de segurança”, fator que historicamente é prestigiado e que resultou no fortalecimento exacerbado da atividade de polícia ostensiva e no enfraquecimento das Polícias Judiciárias, especialmente das Polícias Civis.

As políticas públicas na área de segurança precisam se atentar ao aspecto preventivo e inibidor decorrente da repressão qualificada sobre a criminalidade violenta, que somente ocorre a partir da identificação e desarticulação de organizações, trabalho árduo e silencioso que exige investigação e inteligência, razão pela qual o grande desafio é incutir nas autoridades a percepção de que é preciso rever esse modelo de política de segurança.

No âmbito funcional, a pauta política e legislativa da ADPJ é um grande desafio. Primeiramente, é imprescindível mitigar o desastre decorrente da aprovação da Reforma da Previdência, materializada pela Emenda Constitucional 103/2019. Trata-se de um grande revés para todos os delegados de polícia, tendo em vista que impôs uma dura realidade para a categoria, sem regras de transição razoáveis, de forma muito diferente do que ocorreu com os militares.

Temas como idade mínima, regras de pensão e alíquota previdenciária são essenciais e precisam ser revistas em uma proposta de reparação do modelo atual, que culminou na existência de policiais de natureza civil trabalhando no mesmo órgão mas sob regimes previdenciários distintos, o que certamente causará conflitos internos de interesse num futuro breve.

Ainda relacionado ao assunto, temos a discussão sobre o Tema 1019, no Supremo Tribunal Federal, que poderá agravar a situação de aposentação dos delegados de polícia, na medida em que se discute o direito à aposentação com paridade e integralidade, inclusive havendo discussão sobre o próprio conceito de integralidade, que, conforme o caso, pode ser muito prejudicial aos policiais de natureza civil.

Na área da atuação finalística, a ADPJ defende a modernização da investigação criminal. O delegado de polícia possui certamente uma das atividades mais complexas e fiscalizadas do poder público. Ele atua em um cenário totalmente antagônico durante uma investigação criminal, em que o autor do fato age para se eximir da responsabilização, o advogado atua legitimamente na defesa do investigado, com acompanhamento do Ministério Público e controle jurisdicional, estando sujeito e diversas regras e procedimentos formais que, inobservados, podem ensejar a nulidade dos atos e até mesmo a responsabilização do presidente do inquérito policial.

Paralelo a isso vivemos momentos de fragilização das prerrogativas não só do delegado de polícia como da própria instituição policial, em que as ações do Estado são colocadas em xeque, o que vem tornando essa atividade ainda mais complexa. Nesse cenário, impõe-se um trabalho de qualificação e valorização do nosso principal instrumento jurídico de trabalho, que é o inquérito policial, uma vez que sua importância como instrumento de proteção de direitos e garantias é inconsteste.

Enquanto carreira típica de Estado, no exercício de função indelegável e essencial à justiça e à segurança pública, o delegado de polícia tem papel ímpar dentro da esfera do serviço público e da persecução penal. É preciso aproveitar esse potencial e a legitimidade que o delegado de polícia possui enquanto típica autoridade policial, distinguindo-se, nesse campo, das demais carreiras da segurança pública.

Nesse sentido, a ADPJ defende alterações legislativas para legitimação do Delegado de Polícia para propor o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, mediante homologação do juiz e ouvido o Ministério Público (a exemplo do que ocorre com a delação premiada), evitando a perda de tempo valioso em investigações que podem ser concluídas de forma célere e eficaz, permitindo a dedicação de mais tempo a investigações complexas em que o ANPP não é cabível.

Ainda no tocante à atuação dos Delegados de Polícia, reconhecidos como primeiros garantidores dos direitos do cidadão, a ideia é transformar as delegacias de polícia em locais de defesa da cidadania, da dignidade e de proteção imediata à vítima, especialmente aquela particularmente vulnerável, devendo, para tanto, serem promovidas alterações legislativas para que o delegado de polícia possa aplicar diretamente medidas protetivas de urgência em favor de vítimas de violência doméstica, idosos, crianças e adolescentes em situação de risco, submetendo ao controle jurisdicional posterior.

Além disso é necessário fortalecer as prerrogativas funcionais dos delegados de polícia, evitando ações que possam inibir sua autonomia funcional investigativa, como a salvaguarda contra possíveis imputações por “crime de hermenêutica” em decorrência do legítimo exercício de sua prerrogativa de interpretar a lei penal no caso concreto.

A ADPJ também é contrária ao processo de desmembramento das perícias do âmbito das Polícias Judiciárias, especialmente das Polícias Civis, tornando a atividade investigativa engessada. Não se trata de oposição à autonomia dos peritos na confecção de laudos e realização de seu trabalho técnico, mas a instituição órgãos periciais paralelos torna mais burocrática a atividade de investigação criminal, que requer a atuação integrada de todos os atores do processo investigativo.

Outro tema de grande preocupação são as tentativas de adoção do famigerado “Ciclo Completo” pela Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal – PRF, que pretendem imiscuírem-se na seara da investigação criminal de forma inconstitucional. Os Delegados de Polícia defendem a atuação integrada de todas as forças de segurança pública, cada qual dentro de suas atribuições, razão pela qual é contrária a propostas de autorizar a lavratura de Auto de Prisões em Flagrante, a expedição de mandados de busca por solicitação da PM ou da PRF, e a realização de atividades de investigação, ainda que sob o pseudônimo de exercício de atividade de inteligência por órgãos de polícia ostensiva.

Registra-se que as Polícias Civis até hoje não possuem uma lei geral regulando as normas gerais sobre organização, funcionamento, direitos e deveres, razão pela qual perde-se em uniformidade e eficiência, contribuindo para o insustentável nível de desmantelamento das Polícias Judiciárias dos Estados.

No fim de 2022 houve uma grande movimentação em torno da proposta de Lei Geral das Polícias Civis, com um acordo para que fosse aprovada em conjunto com a proposta de Lei Geral das Polícias Militares, mas que não foi cumprido, de forma que a proposta das Polícias Militares foi aprovada na Câmara dos Deputados, enquanto a proposta das Polícias Civis teve apenas o regime de urgência aprovado. Por essa razão, faz-se premente a aprovação do mérito da proposta de Lei Geral das Polícias Civil, prevista no Projeto de Lei 1.949, de 2007, da Câmara dos Deputados.

Temas importantes como a proposta de novo Código de Processo Penal, que tramita na Câmara dos Deputados, também serão objeto de atenção dos delegados de polícia brasileiros e da atuação da ADPJ.

No tocante ao Poder Executivo Federal, a ADPJ levará ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública a proposta de criação da Diretoria Nacional de Polícia Judiciária – DNPJ no âmbito da SENASP.

Pretende-se criar um órgão/unidade central, de caráter nacional, de definição e uniformização das políticas públicas relacionadas à atuação das polícias judiciárias, inclusive na padronização de procedimentos e atuação no campo das políticas de segurança pública das Polícias Judiciárias dos Estados e do Distrito Federal, tal como já ocorre há bastante tempo com a Força Nacional, de viés predominantemente militar e que é composto majoritariamente por policiais militares.

Essas são, em linhas gerais, os principais temas que irão nortear a atuação política da ADPJ, a par de outros assuntos de interesse, com relação aos quais pretende-se dialogar com os agentes políticos e públicos de todos os poderes do Estado brasileiro, demonstrando-se, de um lado, os problemas e, de outro, apresentando-se soluções viáveis para o fortalecimento da Polícia Judiciária brasileira.

Por Thiago Frederico de Souza Costa Presidente Nacional da ADPJ

Veja a composição da Diretoria Eleita

 

Cargos ADPJ

 

Presidente –  Thiago Frederico de Souza CostaDF

1° Vice Presidente – André Santos Pereira – SP 

2° Vice Presidente –  Steferson Gomes Nogueira Vieira – PB

3° Vice Presidente – Vivian Garcia Selig – SC

1° Secretário –  Tais Aires Telino Marques da Costa – RN

2° Secretário –  Gustavo Kremer  – SC

Diretoria Financeira –  Amarildo FernandesDF

Diretoria Financeira –  André Fagundes MendesRO

Diretoria Parlamentar –  Marco Antônio Farah de Mesquita – DF

Diretoria Parlamentar – Claudia Aparecida da Silva AlcantaraDF

Diretoria Jurídica e de Prerrogativas – Isaque Heverton Dias Cangussu – SE

Diretoria Jurídica e de Prerrogativas – Gustavo Mesquita Galvão Bueno – SP

Diretoria de Prerrogativas – Júlio Cezar de Souza Ferreira – RO

Diretoria de Prerrogativas – Evandro Luis dos Santos – RN

Diretoria de Comunicação e Eventos –  Marcos Paulo Vilela dos AnjosPB  

Diretoria de Comunicação e Eventos –  Robinson FernandesSP

Diretoria de Aposentados –   Filipe de Morais – SP  

Diretoria de Aposentados –  Paulo Roberto D Almeida – DF

Diretoria da Escola Brasileira de Delegados de Polícia Judiciária –  Higgo Martins Moura – PI

Diretoria da Escola Brasileira de Delegados de Polícia Judiciária – Paulo Reyner Camargo Mousinho – AP

Diretoria de assuntos estratégicos –  Raphael Johann Giordani – SC

Diretoria de assuntos estratégicos – José Werick de Carvalho – DF  

Conselho Fiscal – Renato Eduardo de Souza – RO

Conselho Fiscal – Dario Elias Nassif – SP 

Conselho Fiscal – Rodrigo Lacordia – SP

Suplente do Conselho Fiscal – Pedro Henrique Resende Teixeira Campos – AC

Suplente do conselho Fiscal – Thiago de Vasconcelos Sandes – PB

Suplente do conselho Fiscal – Daniel Gomes – DF

 

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