O preceito primário do art. 322 do Código de Processo Penal elenca que o delegado de Polícia tem atribuição para arbitrar fiança nos delitos que a pena privativa de liberdade não ultrapassem 4 anos. Não importa se punidos com prisão simples, detenção ou reclusão, basta o quantum.
Conforme o decreto 11.864, de 27 de dezembro de 2023, assinado pelo presidente da República, o novo salário mínimo, o qual já está em vigência desde o dia 1 de janeiro de 2024, é de R$ 1.412,00. A partir dele serão realizados os cálculos para arbitramento de fiança.
Consoante o título da matéria, muitos pensam que o valor máximo a ser arbitrado pelo delegado, conforme o inciso I, do art. 325, do mencionado diploma, seria 100 vezes o valor do salário mínimo. Logo, seria R$ 141.200,00.
Ledo engano. Disserta o
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