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O menor e o maior valor de fiança que o delegado de polícia pode arbitrar em 2022!

por Editoria Delegados

Não importa se punidos com prisão simples, detenção ou reclusão

Clique AQUI e baixe o modelo do Termo de Arbitramento de Fiança para o ano de 2022 (em formato .doc).

O preceito primário do art. 322 do Código de Processo Penal elenca que o delegado de Polícia tem atribuição para arbitrar fiança nos delitos que a pena privativa de liberdade não ultrapassem 4 anos. Não importa se punidos com prisão simples, detenção ou reclusão, basta o quantum.

 

Conforme o teor da Medida Provisória nº 1,091/2021, o novo salário mínimo, o qual já está em vigência desde o dia 1 de janeiro de 2022, é de R$ 1.212,00. A partir dele serão realizados os cálculos para arbitramento de fiança.

 

Consoante o título da matéria, muitos pensam que o valor máximo a ser arbitrado pelo delegado, conforme o inciso I, do art. 325, do mencionado diploma, seria 100 vezes o valor do salário mínimo. Logo, seria R$ 110.000,00. Ledo engano…


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