JURÍDICO
Novas fianças criminais
JURÍDICO
{loadposition adsensenoticia}O poder de concessão de fiança foi ampliado. Agora, o delegado de Polícia poderá arbitrar fiança em relação aos crimes apenados com restrição de liberdade não superiores a 4 anos. (art. 322 do CPP, com a nova redação).
Vale lembrar, também, que vadiar não é mais elemento normativo para impedimento de fiança, assim como aos delitos que resultem em clamor público e o processado usando sursis ou livramento condicional. Estes dispositos foram retirados da legislação adjetiva penal.
A fiança no Brasil ficou parecida com a aplicada nos EUA. Pode alcançar valores milionários!
O delegado poderá fixar a fiança em até 100 salários mínimos: R$ 54.500
Pode chegar até R$ 54,5 milhões, dependendo da condição financeira do autuado
O juiz poderá fixar a fiança em até 200 salários mínimos: R$ 109.000
Pode chegar até 109 milhões, dependendo da condição financeira do processado
Certamente, a autoridade policial adquiriu maior força jurídica com vários aspectos discricionários, o que vai valorizar ainda mais a capacidade técnica e científica do policial judiciário que atua na persecução penal, principalmente nessa área tão importante que envolve a constrição da liberdade.
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