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Nova lei do insulfilm: o que é preciso saber para não levar multa

por Editoria Delegados

Instalação e uso de película têm novas exigências legais; desrespeito às regras é infração grave e pode resultar na retenção do veículo

 

Conhecidas popularmente como insulfilm, as películas para escurecer os vidros de veículos são bastante populares no Brasil.

Se você é um dos milhares de adeptos do acessório, fica o alerta: as regras que tratam de sua instalação e uso mudaram neste ano.

Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.

Para evitar essas punições, UOL Carros conta a seguir todas as novidades envolvendo a legislação de trânsito referente ao insulfilm.

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). a principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.

A outra alteração, destaca o especialista, está relacionada à transmitância luminosa mínima desses vidros, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película.

Todas as novas regras envolvendo o insulfilm integram a Resolução Contran 960/2022.

“Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor”, esclarece Vieira.

O especialista acrescenta que os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros; e não inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

A parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus) também não pode ter transmitância inferior a 28%.

Películas proibidas 

Película ‘espelhada’ ou opaca é proibida em qualquer vidro do automóvel, segundo legislação

Além do critério da transmitância citado acima, há outras proibições envolvendo as películas.

Uma delas é o veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo.

Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:

+ Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa.

+ Com chancela sem condições de visibilidade externa.

+ Com chancela, mas sem a marca do instalador.

+ Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película.

+ Com chancela ilegível.

Vale destacar que os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados á circulação fora das vias públicas.

Como é feita a fiscalização
 

A fiscalização dos índices de transmitância luminosa nos vidros é realizada mediante abordagem, por meio de instrumento denominado MTL (Medidor de Transmitância Luminosa).

Tratando-se de películas refletivas (espelhadas) ou opacas, não há necessidade de abordagem, informa Marco Fabrício Vieira.

A fiscalização das películas cabe aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

Nas vias urbanas e rodovias e estradas estaduais de São Paulo, essa fiscalização fica a cargo da Polícia Militar. diz Vieira, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

“Com a retenção do veículo, o agente determinará que a irregularidade seja sanada no local, arrancando a película irregular. Se o proprietário/condutor recusar-se a corrigir a irregularidade, o veículo poderá ser removido ao pátio de recolhimento”, salienta o advogado, segundo o qual esse tipo de infração é sempre vinculado ao dono do veículo

Para liberar o veículo do pátio, será necessário resolver a irregularidade e recolher os valores relativos ao guincho e às estadias.

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