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MP deve ficar ao lado direito e no mesmo nível do juiz

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
MP deve ficar ao lado direito do juiz

TRF

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}A desembargadora Cecília Marcondes, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspendeu decisão do juiz federal Ali Mazloum que determinou a retirada do assento do MPF (Ministério Público Federal) à direita do magistrado.

A magistrada concedeu liminar em um mandado de segurança em favor de 16 procuradores da República em São Paulo que questionaram a decisão do juiz da 7ª Vara Criminal Federal.

Na liminar, Cecília Marcondes reconheceu como uma prerrogativa institucional do MPU o assento ao lado direito e no mesmo plano que o juiz.

“O Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na ação penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz”, disse a desembargadora.

A desembargadora citou ainda decisões do STJ que asseguram o assento do MP, seja ele federal ou estadual, ao lado direito do juiz.

Igualdade entre as partes

Mazloum alega ter feito a mudança —que também incluiu a retirada do tablado da sala de audiências— para garantir que juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e advogados permaneçam no mesmo plano.

No entanto, a retirada do assento do MPF do lado direito do juiz, colocando a Procuradoria da República ao lado das partes, gerou reação entre os procuradores.

No mandado de segurança, eles alegaram que a Lei Orgânica do Ministério Público da União (artigo 18 da Lei complementar nº 75/93) determina que é prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do magistrado. A prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.

O MPF argumentou que o assento dos membros da Defensoria Pública no mesmo plano do juiz foi assegurado pela retirada do tablado, mas que nada justificaria a retirada do assento do MP do lado direito do juiz, como manda o ordenamento jurídico e como já reconheceu o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em votação unânime, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 384.

Os procuradores alegaram ainda que a realização de audiências com o novo layout poderia levar até mesmo nulidade dos procedimentos. A decisão foi concedida no último dia 17, mas o MPF tomou conhecimento da medida na semana passada, com o retorno das atividades após o recesso forense.

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