Início » Quem paga multa de viatura em serviço é a corporação

Quem paga multa de viatura em serviço é a corporação

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Quem paga multa de viatura em serviço é a corporação

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}Quem paga multa de carro policial em serviço é a corporação e não o condutor. O entendimento é da Justiça Federal da Paraíba, que concedeu tutela antecipada ao policial federal Diogo Souza Franco Alves Azevedo. A tutela impede a União de iniciar sindicância ou processo administrativo disciplinar em face de multas de trânsito aplicadas à viatura que ele conduzia. As informações são da Fenapef, a Federação Nacional dos Policiais Federais.

A juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima destacou que o Departamento de Polícia Federal não pode coagir o policial a apresentar recurso administrativo contra as multas.

O policial argumentou que estava agindo no exercício da profissão quando foram lavradas autuações de infrações de trânsito. Segundo a juíza, o policial não pode ser compelido a, pessoalmente, apresentar defesa administrativa perante a autoridade que impôs a penalidade.

“Nessa situação, onde atuava como servidor público, seus atos consideram-se praticados pela própria administração pública, de modo que incumbe à administração elaborar a defesa”. Para a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, “se o policial pratica uma infração de trânsito durante o desempenho de suas atividades como servidor, a administração é que deve responder perante a autoridade de trânsito, e não repassar a notificação ao servidor para que ele próprio promova a defesa do ato”.

Clique aqui e leia a decisão

conjur

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar