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Moro jogou carreira fora por um delegado de polícia, afirma advogado de Bolsonaro

por Editoria Delegados

Sergio Moro deixou o governo após Bolsonaro trocar comando da PF


Em entrevista à CNN, o advogado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos), declarou que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, “jogou fora” sua carreira “por causa de um delegado de polícia”.

A declarção foi uma referência à saída do Moro do governo, após embates com Bolsonaro sobre a troca no comando da Polícia Federal, instituição subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, chefiado pelo ex-juiz até o dia 24 de abril, data em que o presidente da República exonerou Maurício Valeixo da PF.

“É importante lembrarmos que um ministro da Justiça, sua relação com diretor geral da PF deve ser institucional, impessoal. Não pode ser de cunho emocional tão forte a ponto de fazer um magistrado, com carreira muito importante, jogar fora tudo isso para virar ministro e, por causa de um delegado de polícia, ele joga fora sua carreira, confronta com o poder do presidente e gera um escândalo em plena crise do coronavírus”, disse o advogado Frederick Wassef.

Ao deixar o ministério, Moro acusou Bolsonaro de interferir politicamente no trabalho da Polícia Federal. As declarações do ex-ministro provocaram uma grande crise no governo, que já estava abalado após a demissão de Luiz Henrique Mandetta do Ministério da Saúde, menos de uma semana antes.

NOTA DA EDITORIA DO PORTAL DELEGADOS

Não existe carreira em Ministério de Estado. Trata-se de cargo em comissão. Inolvidando o grande valor e a elevada importância do cargo de delegado de polícia, Moro não jogou fora a sua carreira de magistrado federal por causa de um delegado de polícia. Moro jogou fora a sua carreira por causa do presidente da República que assumiu um compromisso de não interferir no Ministério da Justiça e Segurança Pública quando o tema é a lisura e o combate à corrupção. Este ministério envolve a Polícia Federal, e por isso, qualquer intenção externa de modificação de atos normais sem justificativa plausível, possui o conceito de interferência indevida. O motivo político não é maior que o motivo jurídico que a Constituição Federal atribui em seu art. 37 sobre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Desvios de funções não são acobertados pela Carta Magna. Predicados produzidos com fundamento nas informações publicadas na imprensa pelo ex-ministro Sergio Moro.

Da Redação e Diário de Pernambuco
 

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