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Ministério Público de Alagoas processa a Polícia Civil para ter acesso ao sistema de Segurança Pública

por Editoria Delegados

Outros Ministérios Públicos do país, como os do Piauí, Acre e Rio Grande do Norte, já têm o acesso a esse sistema

Outros Ministérios Públicos do país, como os do Piauí, Acre e Rio Grande do Norte, já têm o acesso a esse sistema

O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou, nesta quarta-feira (14), uma ação civil pública contra a Polícia Civil. A finalidade é que o órgão tenha acesso ao Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), de modo a facilitar o trabalho de apuração e de denúncia promovido por promotores de Justiça que exercem suas atribuições na esfera criminal.

Na petição, o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, a coordenadora do Núcleo de Combate ao Crime do MP/AL, Mirya Ferro, e a promotora da 62ª Promotoria de Justiça da capital (Controle Externo da Atividade Policial), Karla Padilha, argumentaram sobre a importância desse acesso para o bom andamento dos trabalhos dos membros que atuam na área penal. Eles também alegaram que já havia sido recomendado à Delegacia-Geral de Polícia Civil o acesso ao Sinesp:

“Consoante já consolidado no âmbito de outros entes da federação, o pedido visa permitir aos promotores e promotoras de Justiça com a atuação na seara criminal a consulta, de forma on-line, dos autos de inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante, boletins de ocorrência ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, ainda que conclusos à autoridade, fiscalizando sua tramitação e regularidade; bem como, fiscalizando o cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e peio Poder Judiciário, inclusive no que se refere aos prazos, permitindo ainda a verificação das cópias dos boletins de ocorrência ou sindicâncias que não geraram a instauração de inquéritos policiais e a análise da motivação dos despachos da autoridade policial, além de outras medidas, tudo com fulcro na explicita dicção do art. 4º da Resolução nº 20/07 do CNMP”, diz um trecho da ação.

Eles também explicaram que a disponibilização de acesso aos documentos-fins da atividade policial ao Ministério Público “não constitui faculdade do Estado, mas um dever regulamentado, inclusive, pela retromencionada Resolução, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça”.

O Ministério Público ainda alegou que o “avanço da tecnologia e da digitalização dos procedimentos não pode se constituir em óbice, mas sim, em aperfeiçoamento da integração das funções do Ministério Público e das polícias”.

O Sinesp, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é uma plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública, implementado em parceria com os entes federados. Ele foi criado através pela Lei nº 12.681, de 04 de julho de 2012. A partir da publicação da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, ele se consolidou como um dos meios e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Outros Ministérios Públicos do país, como os do Piauí, Acre e Rio Grande do Norte, já têm o acesso a esse sistema.

Os pedidos

Por meio da ação, o Ministério Público requereu que o Estado de Alagoas seja condenado a operacionalizar e liberar o acesso aos membros do MP/AL com atribuição criminal, devidamente identificados e listados em ofício anteriormente enviado à PC/AL. Também foi pedida a declaração de nulidade da decisão do delegado-geral que negou o acesso do Ministério Público ao Sistema Sinesp-PPE.

Tribuna Hoje

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