Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

Início » Justiça suspende participação da PRF em operações conjuntas fora de estradas federais

Justiça suspende participação da PRF em operações conjuntas fora de estradas federais

por Editoria Delegados

Portaria do Ministério da Justiça autorizou o ingresso da PRF em locais alvos de mandado de busca e apreensão; porém, só neste ano, três incursões levaram a morte de 37 pessoas.

 

Uma decisão da 26ª Vara Federal Federal do Rio de Janeiro desta terça-feira (7) suspendeu o artigo art. 2º da Portaria n. 42 de18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia, desde 2021, a Polícia Rodoviária Federal a participar de operações fora de estradas federais.

A decisão vale em todo o território nacional e ainda cabe recurso.

Foi com base na portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a participação da corporação na operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na comunidade da Vila Cruzeiro que terminou com 23 mortos.

A decisão atende parcial da juíza Frana Elizabeth Mendes atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que a participação da PRF viola o art. 144, parágrafo 2º da Constituição Federal.

O juiz, entretanto, negou outro pedido do órgão: que a União se abstenha de editar quaisquer atos futuros administrativos abstratos ou concretos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar eem operações conjuntas fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais.

A ação do MPF, com pedido de limitar, citava trechos da Constituição e do Código Brasileiro de Trânsito que, para o MPF, vedam expressamente o ingresso em locais de operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública. O pedido vale até o julgamento de mérito da ação civil pública, sob pena de cominação de pena multa de um milhão de reais por operação realizada em desconformidade.

“A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, pontua o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.

Além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

Procedimento investigatório criminal

O MPF, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, instaurou, no dia da operação na Vila Cruzeiro, procedimento investigatório criminal para apurar as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais durante operação conjunta com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha, resultando na morte de 23 pessoas.

“O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro”, diz o procurador.

 

g1

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

você pode gostar