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Início » Justiça manda delegados priorizarem atendimento de PRFs

Justiça manda delegados priorizarem atendimento de PRFs

por Editoria Delegados

Justiça determina que PRF tenha atendimento prioritário na Delegacia de Polícia Civil em Uberlândia


Decisão foi tomada após ação do Ministério Público Federal que apontou demora no atendimento, o que prejudicava fiscalização nas estradas. Mudanças devem valer a partir de dezembro; reportagem procurou a Polícia Civil e PRF para posicionamento.

A Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlândia deverá priorizar atendimentos de ocorrências registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A determinação é da Justiça após acatar um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deverá começar a valer em dezembro deste ano.

Na decisão consta que o atendimento deverá ser o primeiro disponível após a lavratura da ocorrência anterior que estiver em andamento quando o policial rodoviário chegar ao local.

O delegado regional, Marcos Tadeu de Brito Brandão, informou que a Polícia Civil ainda não foi notificada da decisão.

A PRF informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

Conforme foi destacado pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, ao procurar a Delegacia para registrar uma ocorrência rodoviária, policiais aguardavam por longas horas, em média seis horas, para lavrar um Boletim de Ocorrência e coleta de depoimento. Dessa forma, o policiamento nas rodovias ficava prejudicado.

E ainda viola os direitos dos presos, que são obrigados a permanecer por igual período nos cofres das viaturas, sem condições de se alimentar ou realizar outras necessidades fisiológicas.

Audiência entre as partes

Conforme informou o MPF, a decisão foi proferida em audiência após as partes não conseguirem chegar a um acordo. Durante a audiência, representantes da Polícia Civil e da Polícia Militar argumentaram sobre a intensa sobrecarga de trabalho e falta de estrutura e de pessoal para darem conta da demanda.

Contudo, o juiz da 3ª Vara Federal disse que, apesar de ciente das limitações relatadas pelos órgãos, “todas elas plenamente justificáveis e razoáveis”, a realidade é que a Polícia Rodoviária Federal tem apenas três viaturas para atender um trecho de 560 km de rodovias que cortam a região.

Acrescentou ainda que “inexiste um volume excessivo de ocorrências – segundo as estatísticas, média de cinco encaminhamentos mensais – que justifique a demora no atendimento por parte da Polícia Civil”.

Ainda conforme a decisão da Justiça, se o registro da ocorrência não for finalizado em até três horas, os presos e os bens apreendidos deverão ser recebidos em custódia pela Polícia Civil, podendo o delegado de plantão agendar outro horário para oitiva dos policiais rodoviários federais responsáveis pelo flagrante.

O juiz ainda deu prazo para que sejam feitos os necessários ajustes administrativos e burocráticos para o início do cumprimento da decisão, que deverá ocorrer no próximo dia 1º de dezembro.

G1

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