Há maioria formada no plenário do STF para validar o cálculo para policiais civis com base na regra da integralidade em todas as ocasiões, e com base na regra da paridade quando previsto em LC.
A Adepol do Brasil informa que o RE 1.162672 cujo objeto é o julgamento em sede de repercussão geral do alcance da aposentadoria policial especial quanto à integralidade e paridade está previsto para ser encerrado hoje.
Há maioria formada no plenário do STF para validar o cálculo para policiais civis com base na regra da integralidade em todas as ocasiões, e com base na regra da paridade quando previsto em LC.
Eis a tese que prevalece até o momento:
“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”
A Adepol do Brasil atua como amicus curiae neste processo, cujo julgamento deve ser encerrado às 23h59 de sexta-feira, 1º/9.
A Adepol do Brasil ressalta que o advogado na causa, Dr. Fernando Calazans, despachou diretamente com vários Ministro, apresentando memoriais técnicos pela integralidade e paridade.
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