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Isenção de IPI na compra de carros por policiais

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO

Aprovada isenção de IPI na compra de carros por policiais

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (12) proposta que concede isenção de IPI aos carros comprados por integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta beneficia policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e policiais militares e bombeiros, além da Guarda Municipal.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 6256/09, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que originalmente previa o benefício apenas para policiais militares e bombeiros com pelo menos três anos de serviço. O substitutivo, apresentado pelo relator na comissão, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), incluiu as outras categorias da segurança pública e determinou sua validade a partir do ingresso na carreira.

O projeto foi apresentado para facilitar a compra de veículo próprio pelos profissionais de segurança pública e, assim, garantir maior segurança nos deslocamentos.

Capitão Assumção explicou que todas as categorias estão sujeitas aos riscos inerentes às profissões da segurança pública, podendo tornar-se alvo de bandidos em transportes coletivos, não importando o tempo de serviço. “Nem que seja por um dia, o exercício da profissão de segurança já induz a perigos. Sendo assim, não podemos exigir que a pessoa se exponha por três anos para fazer jus ao benefício”, argumentou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

* PL-6256/2009

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Mário Leite de Barros Filho
Delegado de Polícia
Assessor Jurídico do Deputado Regis de Oliveira

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

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