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A presente matéria, de maneira despretensiosa, procura adequar o instituto do inquérito policial à nova ordem jurídico-constitucional.
Este trabalho, divergindo da doutrina tradicional, considera o inquérito policial como instrumento de promoção de justiça criminal, na medida em que este procedimento, durante a materialização da investigação criminal, concilia as garantias individuais da pessoa investigada com o direito à segurança da população.
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