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Projeto de Interesse da Polícia Civil – por Regis de Oliveira

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

Caros amigos,

Informo que o projeto de lei nº 6650/2009, de autoria do Deputado Regis de Oliveira, que acrescenta o inciso X ao art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, tornando obrigatória a recognição visuográfica do local do crime, se encontra na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Esclareço, ainda, que o Deputado João Campos, na data de ontem (17/03/2010) foi designado relator do mencionada proposta, conforme se observa da planilha de acompanhamento de proposições abaixo descrita.

Um fraternal abraço.

Mário Leite de Barros Filho

Delegado de Polícia

ASSESSOR JURÍDICO DO DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA

* PL-06650/2009 – Acrescenta o inciso X ao art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, tornando obrigatória a recognição visuográfica do local do crime.

– 17/03/2010

Designado Relator, Dep. João Campos (PSDB-GO)

– 18/03/2010

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 19/03/2010)

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