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Google Maps é utilizado por juiz para anular multa de trânsito e indenizar motorista

por Editoria Delegados

Multa imposta ao motorista foi por estacionamento em local proibido

 

Segundo o site Correio Forense, o caso ocorreu quando o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através de consulta ao Google Maps e ao Street View anulou a multa e decidiu que a cidade do Rio de Janeiro deve indenizar o motorista João Carlos Teixeira da Silva em R$ 10 mil por danos morais.

 

A multa imposta ao motorista foi por estacionamento em local proibido, a 5 metros de um cruzamento. Primeiramente, Santos conferiu ser impossível o relatado pelos fiscais, que o motorista teria estacionado às 10h em frente ao número 31 da Rua Dias da Cruz, no bairro do Méier, já que provou que o mesmo estava às 9h59 no interior de uma farmácia localizada no número 15 da mesma rua.

 

A acusação de o motorista ter estacionado a 5 metros de distância de um cruzamento foi facilmente desbancada por Santos através do Street View ao demonstrar que o número 31 da Rua Dias da Cruz não se encontra em uma esquina e sim a 55 metros de um cruzamento, o que foi provado através de consulta ao Google Maps.

 

Diante das inconsistências conferidas pelo juiz Paulo Sérgio Prestes dos Santos, este determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e o Detran-RJ deve retirar os pontos atribuídos à habilitação do motorista.

 

Correio Forense

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

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