O Ministério Público Federal (MPF) instituiu nesta segunda-feira (17) o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional), com o objetivo de fortalecer a atuação contra o crime organizado em todo o país. A nova estrutura busca ampliar o suporte logístico e operacional em investigações complexas, abrangendo crimes como terrorismo, tráfico internacional de drogas e violações contra povos indígenas. Clique AQUI e veja a resolução.
O modelo de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) já é utilizado há décadas pelos Ministérios Públicos estaduais, tendo sido adotado pelo MPF em 2020, mas restrito às Procuradorias da República nos estados. Agora, com a criação do Gaeco Nacional, a atuação poderá ocorrer em escala mais ampla, abrangendo ações de grande impacto nacional e internacional.
Situações que justificam a atuação do Gaeco Nacional
A resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira detalha 11 cenários em que o Gaeco Nacional poderá ser acionado:
• Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
• Atos de terrorismo;
• Graves violações de direitos humanos que demandem investigação federal;
• Crimes de organizações criminosas que impactem a administração pública;
• Atuação criminosa difusa pelo território nacional, especialmente facções operando a partir de presídios;
• Crimes cometidos contra povos indígenas e comunidades tradicionais;
• Infrações ambientais de grande repercussão, como o garimpo ilegal em terras indígenas;
• Crimes praticados por milícias ou grupos de extermínio, sobretudo quando houver riscos à integridade de procuradores;
• Casos que requeiram a formação de Equipe Conjunta de Investigação (ECI);
• Infrações de impacto interestadual ou internacional que exijam resposta coordenada, como sequestros políticos, formação de cartéis, falsificação de medicamentos e assaltos a bancos;
• Demais crimes cometidos por organizações criminosas com alcance nacional ou internacional.
Formas de atuação do Gaeco Nacional
O grupo atuará de maneira estratégica, sem substituir os procuradores responsáveis por cada caso. Entre as principais funções do Gaeco Nacional, destacam-se:
• Definição de diretrizes investigativas e produção de relatórios;
• Coordenação com órgãos governamentais e agências de inteligência;
• Troca de informações com entidades nacionais e internacionais para rastreamento de grupos criminosos;
• Gestão e análise de dados sigilosos relacionados às investigações;
• Desenvolvimento de protocolos para o tratamento adequado de provas e informações sigilosas;
• Indicação de soluções tecnológicas para aprimorar a repressão ao crime organizado.
A resolução reforça que o Gaeco Nacional terá papel de apoio aos procuradores naturais, aqueles designados legalmente para conduzir as investigações. Dessa forma, o grupo atuará como suporte especializado, contribuindo para a efetividade do combate às organizações criminosas em âmbito nacional e internacional.
Consequências da criação do Gaeco Nacional para as políciasConteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!
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