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Especialista em investigação de crimes cibernéticos fala sobre nova lei

por Editoria Delegados

 

 

No dia 02 de abril de 2012 entrou em vigor entrou os projetos de lei que inserem no Código Penal determinados crimes cometidos por intermédio de computadores e outros dispositivos informáticos, denominados crimes cibernéticos.

 

Esperado por alguns, criticado por outros, a criminalização de algumas condutas, como por exemplo, da invasão de computadores, é uma medida que tem gerado muita polêmica. Considerando esses pressupostos, falou sobre o tema o delegado de polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge, professor da Academia de Polícia, especialista na investigação de crimes cibernéticos e autor do livro “Crimes Cibernéticos – Ameaças e Procedimentos de Investigação” em parceria com o delegado Emerson Wendt.

 

Higor Jorge entende que a aprovação destas leis prevendo especificamente crimes cibernéticos é um avanço para a segurança cibernética do país, pois tipifica condutas indevidas que há muito tempo já deviam ser consideradas criminosas. Ele comentou que a nova lei passou a considerar crime a invasão de computadores, sendo ou não conectados à internet, com o objetivo de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do usuário do dispositivo. Esta conduta submete o seu autor a uma pena de três meses a um ano de detenção e multa.

 

O especialista informou que passará a ser tipificada com a mesma pena, a produção, oferecimento, distribuição, difusão ou venda de programas que permitam a invasão de computadores ou outros dispositivos, como por exemplo, tablets, caixas eletrônicos, notebooks e celulares que são também protegidos pela lei. Aquele que produzir ou difundir para outras pessoas arquivo malicioso com o objetivo de invadir esses dispositivos comete o delito.

 

A invasão com o objetivo de obter o conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto do dispositivo, como nos casos das redes botnets, que são compostas por computadores infectados pelo criminiosos que podem ser controlados à distância. Estes crimes são punidos com uma pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa.

 

De acordo com ele, a interrupção de serviço de utilizade pública oferecido pela internet também se tornou crime com uma pena de um a três anos de detenção e multa. Podem incidir neste tipo de crime aqueles que promovem os chamados ataques de negação de serviço contra sites que realizem algum serviço de utilidade pública, como por exemplo, o site da receita federal.

 

Conforme a nova lei, a denominada “clonagem” de cartões de crédito e débito passa a ser considerada crime de falsificação de documento privado, com pena que varia entre 1 e 5 anos de reclusão e multa.

 

A lei também prevê a criação de delegacias de polícia estadual e federal especializadas na investigação de crimes cibernéticos e, para o delegado, é muito importante essa previsão em lei, tendo em vista que em muitos estados não existem esse tipo de unidade policial.

 

A lei também pretende facilitar a remoção de conteúdo que tenha natureza racista, pois prevê a exclusão desse tipo de conteúdo determinada pelo Juiz, após ouvir o Ministério Público, mesmo que não exista inquérito policial ou processo criminal em andamento. “Esse dispositivo da lei procura acompanhar o ritmo dinâmico da internet, que muitas vezes causa prejuízo moral irreparável para a vítima, principalmente se houver demora para retirar manifestações racistas em sites, blogs e redes sociais”, disse o delegado.

 

Ele criticou o que ele chamou de “exarcebada brandura” do legislador que deveria prever penas maiores para os autores destes crimes, bem como de outros crimes, como, por exemplo, dos crimes contra a honra praticados pela internet que também deveriam ter penas maiores. Além disso, ele disse que é necessário que se aprove uma lei que determine o armazenamento dos logs dos usuários de computador, tendo em vista que não existe ainda essa obrigação para os provedores de serviço e de acesso.

 

Segundo Higor Jorge, outro ponto muito importante é a educação digital dos usuários de computadores que precisa ser priorizada pelo governo e por setores da sociedade no Brasil, pois independente da idade ou condição econômica todos devem receber conhecimentos mínimos sobre o uso seguro da internet e as principais ameaças que envolvem a sua utilização, tendo em vista que, em muitos casos, se percebe que a maior vulnerabilidade não está no interior do recurso tecnológico utilizado e sim no comportamento do seu usuário que pode ser vítima ou autor de crimes eletrônicos.

Por Higor Vinicius Nogueira Jorge

www.higorjorge.com.br
www.drhigor.com.br
www.crimesciberneticos.net

 

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