No dia 02 de abril de 2012 entrou em vigor entrou os projetos de lei que inserem no Código Penal determinados crimes cometidos por intermédio de computadores e outros dispositivos informáticos, denominados crimes cibernéticos.
Esperado por alguns, criticado por outros, a criminalização de algumas condutas, como por exemplo, da invasão de computadores, é uma medida que tem gerado muita polêmica. Considerando esses pressupostos, falou sobre o tema o delegado de polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge, professor da Academia de Polícia, especialista na investigação de crimes cibernéticos e autor do livro “Crimes Cibernéticos – Ameaças e Procedimentos de Investigação” em parceria com o delegado Emerson Wendt.
Higor Jorge entende que a aprovação destas leis prevendo especificamente crimes cibernéticos é um avanço para a segurança cibernética do país, pois tipifica condutas indevidas que há muito tempo já deviam ser consideradas criminosas. Ele comentou que a nova lei passou a considerar crime a invasão de computadores, sendo ou não conectados à internet, com o objetivo de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do usuário do dispositivo. Esta conduta submete o seu autor a uma pena de três meses a um ano de detenção e multa.
O especialista informou que passará a ser tipificada com a mesma pena, a produção, oferecimento, distribuição, difusão ou venda de programas que permitam a invasão de computadores ou outros dispositivos, como por exemplo, tablets, caixas eletrônicos, notebooks e celulares que são também protegidos pela lei. Aquele que produzir ou difundir para outras pessoas arquivo malicioso com o objetivo de invadir esses dispositivos comete o delito.
A invasão com o objetivo de obter o conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto do dispositivo, como nos casos das redes botnets, que são compostas por computadores infectados pelo criminiosos que podem ser controlados à distância. Estes crimes são punidos com uma pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa.
De acordo com ele, a interrupção de serviço de utilizade pública oferecido pela internet também se tornou crime com uma pena de um a três anos de detenção e multa. Podem incidir neste tipo de crime aqueles que promovem os chamados ataques de negação de serviço contra sites que realizem algum serviço de utilidade pública, como por exemplo, o site da receita federal.
Conforme a nova lei, a denominada “clonagem” de cartões de crédito e débito passa a ser considerada crime de falsificação de documento privado, com pena que varia entre 1 e 5 anos de reclusão e multa.
A lei também prevê a criação de delegacias de polícia estadual e federal especializadas na investigação de crimes cibernéticos e, para o delegado, é muito importante essa previsão em lei, tendo em vista que em muitos estados não existem esse tipo de unidade policial.
A lei também pretende facilitar a remoção de conteúdo que tenha natureza racista, pois prevê a exclusão desse tipo de conteúdo determinada pelo Juiz, após ouvir o Ministério Público, mesmo que não exista inquérito policial ou processo criminal em andamento. “Esse dispositivo da lei procura acompanhar o ritmo dinâmico da internet, que muitas vezes causa prejuízo moral irreparável para a vítima, principalmente se houver demora para retirar manifestações racistas em sites, blogs e redes sociais”, disse o delegado.
Ele criticou o que ele chamou de “exarcebada brandura” do legislador que deveria prever penas maiores para os autores destes crimes, bem como de outros crimes, como, por exemplo, dos crimes contra a honra praticados pela internet que também deveriam ter penas maiores. Além disso, ele disse que é necessário que se aprove uma lei que determine o armazenamento dos logs dos usuários de computador, tendo em vista que não existe ainda essa obrigação para os provedores de serviço e de acesso.
Segundo Higor Jorge, outro ponto muito importante é a educação digital dos usuários de computadores que precisa ser priorizada pelo governo e por setores da sociedade no Brasil, pois independente da idade ou condição econômica todos devem receber conhecimentos mínimos sobre o uso seguro da internet e as principais ameaças que envolvem a sua utilização, tendo em vista que, em muitos casos, se percebe que a maior vulnerabilidade não está no interior do recurso tecnológico utilizado e sim no comportamento do seu usuário que pode ser vítima ou autor de crimes eletrônicos.
Por Higor Vinicius Nogueira Jorge
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