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Delegada classificada de temperamental por órgão de comunicação será indenizada

por Editoria Delegados

Imagem veiculada de maneira ofensiva receberá indenização de 8 mil reais

 

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou um jornal do norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em benefício de uma delegada da polícia que teve sua imagem veiculada de maneira ofensiva em três matérias da publicação. De acordo com o processo, o periódico relatou a remoção da delegada e justificou tal ato pelo temperamento difícil da profissional, e por ela não possuir bom relacionamento com os funcionários da instituição e da imprensa.

 

Em apelação, a empresa jornalística argumentou que as publicações não possuem cunho ofensivo a ponto de motivar reparação. Retrataram apenas acontecimentos, com crítica à conduta profissional da autora, sem, contudo, ter a intenção de ofendê-la. Solicitou a anulação da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que o juiz não possibilitou a produção de provas requeridas e julgou antecipadamente a ação. De forma alternativa, postulou a minoração da indenização.

 

Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da recurso, as reportagens foram ofensivas e representam grave abuso da liberdade de informação da imprensa. Ponderou que é desnecessária a protelação do feito para a produção de outras provas, uma vez que a análise e a comprovação dos fatos foram satisfeitas pela prova documental. Em relação à minoração da indenização, o magistrado afirmou que a verba deve atender aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e bom senso, devendo entrelaçar-se com a situação econômica do causador do dano e do lesado.

 

“A verba fixada deve ser mantida porque trata-se de um jornal de ampla circulação na região do norte catarinense, situação que reflete diretamente na notícia veiculada, […] lida por muitas pessoas, o que afetou a autora, na condição de delegada policial civil”, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.042600-9).

Portal TJSC

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