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Como ficam as aposentadorias com o reajuste

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
Como ficam as aposentadorias com o reajuste
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JURÍDICO

Por Rafaela Domingos Lirôa

{loadposition adsensenoticia}O Senado Federal aprovou um reajuste de até 7,72% para as aposentadorias vigentes no Brasil, que poderão ser majoradas em no mínimo 4,38% de acordo com a data da concessão dos benefícios. Além do reajuste, foi aprovado pelo Congresso Nacional o fim do famigerado fator previdenciário, que desde sua implantação, em 1999, representa um redutor no cálculo das aposentadorias, prejudicando o valor do benefício dos segurados da Previdência Social que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo.

Embora as duas medidas já tenham sido aprovadas por ambas as casas do Congresso, ainda é cedo para comemorações definitivas, pois, para que possam passar a vigorar, é preciso ainda passar por apreciação do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, que poderá vetar ou sancionar o projeto. Se o projeto for vetado, as razões da recusa serão novamente apreciadas pelas duas casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta, no prazo de 30 dias, sendo que o veto do presidente somente poderá ser rejeitado pelo voto secreto da maioria absoluta dos deputados e senadores. Derrubado o veto em votação, o projeto será encaminhado novamente ao presidente para promulgação da lei em 48 horas.

O silêncio do presidente, decorrido o prazo de 15 dias, contados do recebimento do projeto, implicará, automaticamente, na sanção/aceitação do reajuste e extinção do fator previdenciário, que então passarão a vigorar a partir de 2011.

De acordo com o senador Romero Jucá (PMDB/RR), Lula vai vetar a emenda da Câmara dos Deputados, que acaba com o fator previdenciário sem qualquer outra imposição. Para ele, a extinção do fator sem uma “alternativa de substituição” seria “agir com irresponsabilidade em relação ao futuro”.

Isto porque, inicialmente, a proposta era de que o fim do fator fosse aprovado mediante a implantação de uma regra de transição denominada fator 85-95, que significaria uma imposição de idade mínima para a concessão das aposentadorias.

No regime vigente, para ter concedida a aposentadoria basta que o segurado homem comprove 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos, independente da idade, aplicado o fator previdenciário no cálculo do benefício.

Com o denominado fator 85-95, que se pretende aplicar, além do tempo de serviço, o segurado da Previdência Social teria que acumular tempo trabalhado + idade (homens 95 = 35 de contribuição e 60 de idade; e mulheres 85 = 30 de contribuição e 55 de idade). Ou seja, o fim do fator, dessa maneira, beneficiaria o cálculo dos benefícios, contudo, prejudicaria aqueles que ingressaram muito jovens no mercado de trabalho, os quais, cumprido o tempo de contribuição exigido, teriam, em muitos casos, que aguardar mais alguns anos para poder se aposentar, até completar os requisitos.

O senador Romero Jucá divulgou que vai pedir apoio dos líderes do PMDB para implantação do fator 85-95, já tendo respaldo da CUT e da Força Sindical. Caso não consiga, afirmou que vai apresentar projeto de lei sugerindo idade mínima para o trabalhador se aposentar, como funciona hoje no regime estatutário. Quanto ao reajuste nos benefícios, o senador considera o percentual bem acima daquele inicialmente proposto pelo governo federal, de 6,14%. E mesmo esperando que o presidente da República aprove na íntegra o reajuste de 7,72%, ele diz que ainda não foi definido o posicionamento de Lula a esse respeito.

O presidente pediu à equipe econômica para que fossem refeitas as contas sobre a arrecadação previdenciária, a fim de verificar a hipótese de sancionar o reajuste aprovado pelo Congresso aos aposentados, pois não pretende ter que arcar, no final de seu mandato, com a responsabilidade de um veto duplo em ano eleitoral. Assim, o reajuste de 7,72% está sendo estudado com cautela, uma vez que os técnicos indicam que sendo aprovado o reajuste, o impacto anual no orçamento financeiro poderá atingir R$ 1,5 bilhão. Caso seja sancionado pelo presidente, assim serão beneficiados os aposentados da Previdência Social que recebam acima de um salário mínimo:

Reajuste de Aposentadoria – Jeferson Heroico

Quanto ao fator previdenciário, cuja extinção certamente será vetada pelo presidente da República, dados indicam que sua aplicação no cálculo das aposentadorias desde 1999 representou uma economia de R$ 100 milhões por ano ao governo federal. Entretanto, considerando a atual situação da Seguridade Social, o fim do fator representaria um imenso déficit na Previdência em curto prazo. Uma vez extinto o fator previdenciário, a ideia é que somente poderão ser beneficiados os aposentados que continuaram na ativa após a concessão de seus benefícios. Isto porque, por força de vigorar no Brasil o “Princípio da Irretroatividade” em matéria previdenciária, a queda do fator não poderá atingir os benefícios já concedidos, que tiveram sua aplicação no passado, pois devem ser respeitadas as condições estabelecidas àquela época, o que impede a revisão dos mesmos.

Quanto aos que deram continuidade a seus contratos de trabalho, discute-se a possibilidade de se pleitear o instituto da “desaposentação”, já existindo, inclusive, entendimento favorável do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. A “desaposentação” implica renúncia, pelo segurado aposentado, ao benefício concedido anteriormente, em prol de outro mais benéfico, incorporando-se no novo benefício às contribuições realizadas após a concessão da aposentadoria.

Como o assunto é muito recente no Judiciário, é preciso ter cautela. É importante a elaboração de um cálculo atualizado, abarcando as contribuições realizadas pós-aposentadoria, para verificar se, com base na nova sistemática, é realmente viável a renúncia ao benefício. Pesquisas indicam que, havendo diferença no cálculo de forma a beneficiar o aposentado, o reajuste pode ser de até 40% a partir da “desaposentação”, de acordo com o valor da renda mensal inicial apurada, se derrubado o fator previdenciário.

Sobre a autora

Rafaela Domingos Lirôa é advogada de Direito Previdenciário e Tributário do escritório Innocenti Advogados Associados

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