Lei Federal 14.125, publicada no dia 10 de março de 2021
Dra. Raquel Galinatti, delegada de Polícia Civil e presidente do Sindpesp
A nova Lei Federal 14.125, publicada no dia 10 de março de 2021, estabeleceu a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e destacou a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
A recente norma sanitária aduz que, ao final da imunização dos grupos prioritários preditos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, considerados os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.
A delegada Raquel Galinatti, presidente do Sindpesp, lembra que, “do ponto de vista social, essa ação alivia o SUS, porque abre espaço para que o poder público ofereça a vacina para outros grupos prioritários. Além disso, o sindicato vai disponibilizar 50% das vacinas adquiridas para o SUS, reforçando a vacinação de todos os brasileiros”.
“O Sindpesp respeita o modelo de vacinação adotado pelas autoridades de saúde. Neste sentido, aberta a possibilidade de compra de vacinas pelo setor privado com a lei 14.125, o sindicato visa oferecer seu melhor esforço no combate à pandemia, colaborando com a vacinação de todos. Lembro ainda que os policiais estão na linha de frente e nunca deixaram de prestar o seu serviço à sociedade, portanto, ter policiais vacinados é uma importante barreira para impedir que as pessoas que precisam se dirigir a uma delegacia estejam sujeitas à contaminação pelo covid-19”, finaliza a delegada Raquel.
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A ação foi ajuizada através do Escritório de Advocacia Cury Santana Kubric Advogados, Dr. Fábio Luiz Santana, Dr. Felipe Bizinoto Soares e Dr. Rafael Gomes Anastácio.
SINDPESP
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