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Início Notícias Auxílio Emergencial: como saber se seu CPF foi usado e como denunciar a fraude

Auxílio Emergencial: como saber se seu CPF foi usado e como denunciar a fraude

por Editoria Delegados

Consulta deve ser feita no site da Dataprev e a denúncia pode ser feita diretamente ao Ministério da Cidadania

O programa de Auxílio Emergencial está dando dor de cabeça em muita gente – mesmo em muitas pessoas que sequer pediram o benefício. Fraudadores estão utilizando o CPF de terceiros para fazer o cadastramento no programa, e obter recursos indevidamente.

É possível saber, pelo site do programa, se o seu CPF foi usado indevidamente para cadastro no Auxílio Emergencial e, em caso positivo, denunciar a fraude.

Veja como checar e denunciar fraudes:

1) Acesse o site do Dataprev

Para saber se o CPF foi usado indevidamente para requerer o Auxílio Emergencial é preciso fazer uma consulta no site da Dataprev, acessando este link: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

 Consulta para saber se o CPF foi usado para requerer o Auxílio Emergencial deve ser feita no site da Dataprev — Foto: Reprodução

2) Insira os dados solicitados

Para a consulta, é necessário inserir o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Em seguida, clique em ‘Não sou robô” e “Enviar”.

Dados consulta Dataprev — Foto: Reprodução/Dataprev

Para quem não solicitou o benefício, o resultado da pesquisa no site da Dataprev deve ser “Requerimento não encontrado”.

Auxílio emergencial não encontrado — Foto: Reprodução/Dataprev

Caso o CPF tenha sido usado para solicitar o Auxílio, a mensagem deverá mostrar que o benefício está em processamento, foi aprovado, não aprovado, requerimento retido ou dados inconclusivos. Em qualquer um desses casos, houve pedido feito com seus dados.

Auxílio em processamento — Foto: Reprodução/Dataprev

Caso o site informe o registro do pedido – e não tenha sido você – a orientação é denunciar a fraude. Isso pode ser feito diretamente ao Ministério da Cidadania por meio dos telefones 121 ou 0800-707-2003.

A denúncia também pode ser feita diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).


Código recebido por SMS

Outro indicador de fraude é receber uma mensagem no celular informando um código de solicitação do benefício. O código é enviado quando a pessoa faz o seu cadastro na solicitação do Auxílio Emergencial, mas a Caixa Econômica Federal (CEF) alerta que a mensagem enviada a quem não requereu o benefício pode ser uma isca para algum tipo de golpe.

“O recebimento de código não solicitado é um método de ataque comum para levar o usuário a clicar ou ligar para os agentes fraudulentos”, informou a CEF ao Blog do Altieres Rohr.

Criado em abril pelo governo federal para minimizar os efeitos da crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus, o Auxílio Emergencial de R$ 600 é destinado a trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média de meio salário mínimo por pessoa, ou de até três salários mínimos por família.

Até o dia 26 de maio, a Controladoria-Geral da União apurava a suspeita de fraude em cerca de 160 mil pagamentos do benefício. Já no dia 2 de junho, o Tribunal de Contas da União estimou que cerca de 8 milhões de pessoas tenham recebido a ajuda indevidamente. Até a mesma data, a Caixa Econômica Federal havia recebido 106,3 milhões de cadastros, dos quais 59 milhões eram elegíveis ao pagamento e 11 milhões ainda aguardavam a análise do pedido.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Têm direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs que se enquadrem em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Como pedir o benefício?

Para os beneficiários do Bolsa Família (que já estão inscritos no Cadastro Único), o benefício é pago de forma automática.

Os trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas estão no CadÚnico também não precisam se inscrever. O governo identifica quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.

Já os informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS que não estão nesse cadastro deverão se registrar por meio do site ou aplicativo liberado pelo Ministério da Cidadania. Os trabalhadores podem fazê-lo das seguintes formas:

G1

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 



 

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