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Adequação de provas na falta de testemunhas nos crimes de violência doméstica

por Editoria Delegados

No processo penal, a testemunha é qualquer pessoa que, não sendo parte no processo, relata ao juízo o que sabe sobre os fatos investigados, com o objetivo de contribuir para a formação do convencimento do delegado e do magistrado

 

No processo penal, a testemunha é qualquer pessoa que, não sendo parte no processo, relata ao juízo o que sabe sobre os fatos investigados, com o objetivo de contribuir para a formação do convencimento do delegado e do magistrado. A testemunha, portanto, desempenha um papel crucial na elucidação dos fatos, oferecendo uma perspectiva externa e, muitas vezes, imparcial sobre a situação investigada. No entanto, em casos de violência doméstica, a presença de testemunhas é notoriamente escassa, uma vez que esses atos geralmente ocorrem na esfera privada, longe dos olhos do público.

A falta de testemunhas diretas pode representar um desafio significativo para a investigação e a subsequente fase de julgamento, pois restringe o conjunto de provas disponíveis para corroborar a versão dos fatos apresentada pela vítima. Nesse cenário, a ausência de testemunhas eleva a importância da palavra da vítima e exige do sistema de justiça uma abordagem mais criteriosa e atenta às nuances desses relatos, além da busca ativa por outros meios de prova que possam sustentar a acusação, como registros médicos, mensagens eletrônicas e evidências de violência anterior. Essa realidade destaca a necessidade de mecanismos legais e procedimentos investigativos adaptados para lidar eficazmente com a natureza particular dos crimes de violência doméstica, assegurando justiça às vítimas mesmo na ausência de testemunhas.

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